Dois Prefeitos e Suas Relações Com a Morte
O 1º caso, jocoso, vem da Itália. Confira:

Prefeito na Itália proíbe populares de morrer
De acordo com o prefeito Giulio Cesare Fava, a situação teve sua origem em 1964, quando Falciano se emancipou do município vizinho de Carinola.
A cidade vizinha permaneceu, no entanto, administrando o cemitério, que ainda abriga os mortos das duas cidades.
Mas elas divergem quanto à expansão do cemitério atual.
Diante do impasse, o prefeito decidiu criar o que chamou de uma medida ‘provocativa’, na qual afirma ser ‘proibido para os moradores ir além das fronteiras da vida terrestre e passar para o além”.
Ele garante que sabe que o problema é muito sério. “A situação é terrível. Os moradores estão fazendo uma ‘revolução popular’, com abaixo-assinados. Pelo menos alguns proprietários de terra estão me oferecendo terrenos para um provável novo cemitério”, afirma. Ele já tem o projeto para a nova “última morada” de seus habitantes pronto, mas ainda não obteve as autorizações para o início das construções.
Duas pessoas da cidade desobedeceram o Decreto e morreram. O Decreto não fala em punição ou perseguição de almas.
Fonte: noticiasbizarras
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O 2º caso, que mostra a astúcia deste Prefeito do interior da Bahia ( O Odorico Paraguassu da vida real) veja
Prefeito de Ipiaú é multado por compra irregular de caixões
O Cemitério Jardim da Saudade, nome dado cemitério da cidade de ipiaú-Bahia, inaugurado em dezembro de 2008, Bonito, com suas belezas naturais, do seu paisagismo, da sua jardinagem. Obra feita com extremo carinho dizia o Prefeito. POIS BEM !
O prefeito do município de Ipiaú, Deraldino Alves de Araújo, foi multado em R$ 1 mil por irregularidades na aquisição de urnas funerárias e contratação de serviços de translado para pessoas carentes do município, em caso de óbito, durante o ano de 2011. O Tribunal de Contas dos Municípios votou como válida a denúncia nesta quarta-feira (14).
De acordo com o parecer da Assessoria Jurídica, o credenciamento para a compra dos caixões e do serviço de traslado de pessoas carentes foi inadequado. Segundo o TCM, não há motivos que justifiquem a compra de uma quantidade considerável de urnas mortuárias e a aquisição através de credenciamento.
De acordo com o parecer da Assessoria Jurídica, o credenciamento para a compra dos caixões e do serviço de traslado de pessoas carentes foi inadequado. Segundo o TCM, não há motivos que justifiquem a compra de uma quantidade considerável de urnas mortuárias e a aquisição através de credenciamento.
Fonte: correio24horas
imagem de citybrazil.com.br
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