Duas Visões Sobre estupro de Menor: Presidente do STJ Diz Que Decisão Sobre Estupro de Menor Pode Mudar

Sexta, 30 de março de 2012

... esta, sem dúvida, foi uma decisão técnica...

O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Ari Pargendler, afirmou ontem que a decisão do tribunal de absolver um homem acusado de estuprar três crianças de 12 anos ainda pode ser modificada.  


"É um tema complexo. Foi decidido por uma seção do tribunal. É a palavra do tribunal, mas, evidentemente, cada caso é um caso, e o tribunal sempre está aberto para a revisão dos seus julgamentos e talvez isso até possa ocorrer", disse



No tribunal, o tema era controverso e existiam decisões divergentes dependendo da turma em que o tema era julgado. Mas o próprio Supremo Tribunal Federal já adotou o entendimento anteriormente.
Em 1996, o ministro Marco Aurélio Mello chegou a gerar polêmica ao dizer que não existiam mais meninas de 12 anos, mas moças. O entendimento é que não é possível presumir a violência sexual sempre que alguém tem relações sexuais com alguém menor de 14 anos.
O STJ entendeu que os casos devem ser analisados individualmente. Ainda cabem recursos no próprio STJ contra essa decisão e, depois disso, ao próprios STF.


Fonte: folhaonline

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na prática, ou na vida criminosa...

“Caí pra cima dela e a estuprei”



A abjeta frase acima foi dita por um desprezível ser que, de forma repugnante, estuprou e matou uma menina de 12 anos de idade.

A matéria, para quem tiver estômago, segue:Link!

Sei que a estória é pesada; mas, infelizmente, ocorre praticamente todos os dias nesse imenso pais continental, também grande em impunidade!

Toda vez que vejo uma ocorrência dessas veem-me à mente diversos doutores do Direito e agentes políticos, os quais na grandeza de suas hipocrisias, descasos e visões românticas de que o ser humano é sempre recuperável, criam mecanismos, leis e entendimentos voltados à mitigação da punição ou à completa impunidade.

De que adianta se postar, no art. 217 do Código Penal, uma pena de 8 (oito) a 15 (quinze) anos, se vigora no país a pretoriana (dos Tribunais) visão de que a pena há de ser a mínima?

Sim, pois o que ensejaria aumento da pena dos 8 para o patamar de até 15 anos seria o vetusto art. 59 do Código Penal, o qual está praticamente extinto do sistema penal brasileiro, graças a visões rousseauneanas do ser humano.


Fonte: www.considerandobem.blogspot.com.br
 parcialmente extraído de texto publicado em data de 26/03/2012

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