Jurisprudência STF: Processual Militar e Outra Direito de Família
STF - Homicídio. Traição. Militares. Competência
HC N. 103.812-SP
REDATOR PARA O ACÓRDÃO: MIN. LUIZ FUX EMENTA: PROCESSUAL MILITAR. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO PRATICADO CONTRA CÔNJUGE POR MOTIVOS ALHEIOS ÀS FUNÇÕES MILITARES, FORA DE SITUAÇÃO DE ATIVIDADE E DE LOCAL SUJEITO À ADMINISTRAÇÃO MILITAR. CRIME MILITAR DESCARACTERIZADO (ART. 9º, II, “A”, DO CPM). COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. ORDEM CONCEDIDA. 1. A competência do Tribunal do Júri para o julgamento dos crimes contra a vida prevalece sobre a da Justiça Militar em se tratando de fato circunscrito ao âmbito privado, sem nexo relevante com as atividades castrenses. 2. A doutrina clássica revela a virtude da sua justeza ao asseverar que “o fôro militar não é propriamente para os crimes dos militares, sim para os crimes militares; porque, no militar, há também o homem, o cidadão, e os factos delictuosos praticados nesta qualidade caem sob a alçada da (…) comunhão civil; o fôro especial é só para o crime que elle praticar como soldado, ut miles, na phrase do jurisconsulto romano. Affrontaria o princípio da egualdade o arredar-se da justiça ordinária o processo e julgamento de crimes communs para uma jurisdicção especial e de excepção.” (Constituição Federal de 1891, comentários por João Barbalho U. C., ed. Fac-similar, Brasília: Senado Federal – Secretaria de Documentação e Informação, 1992, p. 343, nota ao art. 77) 3. Os militares, assim como as demais pessoas, têm a sua vida privada, familiar e conjugal, regidas pelas normas do Direito Comum (HC nº 58.883/RJ, rel. Min. Soares Muñoz). 4. Essa necessária congruência entre a definição legal do crime militar e as razões da existência da Justiça Militar é o critério básico, implícito na Constituição, a impedir a subtração arbitrária da Justiça comum de delitos que não tenham conexão com a vida castrense (Recurso Extraordinário nº 122.706, rel. Min. Sepúlveda Pertence). 5. In casu, embora a paciente e a vítima fossem militares à época, nenhum deles estava em serviço e o crime não foi praticado em lugar sujeito à administração militar, sendo certo que o móvel do crime foi a falência do casamento entre ambos, bem como o intuito da paciente de substituir pensão alimentícia cessada judicialmente por pensão por morte e de obter indenização do seguro de vida, o que é o suficiente para afastar a incidência do art. 9º, II, “a” do CPM. 6. Parecer do Ministério Público Federal pela concessão da ordem. 7. Habeas corpus concedido para declarar a incompetência da Justiça Militar.
Fonte:criminalistanato
originalmente publicado em 08 de março de 2012
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TERÇA-FEIRA, MARÇO 13, 2012Filha desquitada equivale à filha solteira para efeito de recebimento de pensão, desde que comprovada a dependência econômica do instituidor do benefícioADMINISTRATIVO. PENSÃO ESPECIAL. LEI 3.373/58. FILHA DESQUITADA. EQUIPARAÇÃO À FILHA SOLTEIRA. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. 1. "Na aplicação da Lei nº 3.373/1958, a filha separada, desde que comprovada a dependência econômica em relação ao instituidor do benefício, é equiparada à filha solteira" (REsp 911.937/AL, 6ª T., Min. Paulo Gallotti, DJe de 22/04/2008). No mesmo sentido: (STJ) REsp 157.600/RJ, 6ª T., Min. Luiz Vicente Cernicchiaro, DJ de 03/08/1998; (STF) MS 22.604/SC, Pleno, Min. Maurício Corrêa, DJ de 08/10/1999. 2. Recurso especial a que se nega provimento. RECURSO ESPECIAL Nº 1.297.958 - DF
Fonte: Direito Em Pauta
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