TRT-1ª Região: Empresa é Condenada Por Fazer Exame de Hemorróidas Coletivo nos Motoristas

14/03/2012
Portal do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região



Empresa de ônibus "Andorinha" foi condenada em razão de exame admissional anal coletivoFoto: Reprodução
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região deu parcial provimento a recurso adesivo interposto por motorista de ônibus e majorou o valor da indenização, por danos morais, que sua antiga empregadora – empresa de ônibus – deve lhe pagar. O trabalhador foi obrigado a fazer exame anal – para constatar a presença de hemorróidas – na frente de outros colegas.

Caso – De acordo com informações do TRT-1, o motorista ajuizou ação trabalhista em face da “Viação Andorinha Ltda.” por ter se sentido humilhado e constrangido ao realizar exame físico admissional coletivo, cujo objetivo era verificar a existência de hemorróidas.

Dispensado após quase quatro anos de trabalho, o motorista explanou à Justiça do Trabalho que foi obrigado a realizar exame físico minucioso de inspeção anal diante de colegas. Em caso de propensão ou existência da doença ou, alternativamente, caso o candidato ao emprego se recusasse a fazer o exame, não haveria contratação.

Prova testemunhal – O “exame coletivo” foi confirmado por outro colega de trabalho, que afirmou que também foi obrigado a realizar o exame anal – ocorrido na sala do médico e na presença de outros dois funcionários da empresa reclamada.

A sentença de primeiro grau, proferida pela juíza Luciana Muniz Vanoni (22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro), condenou a empresa a indenização no valor de três salários mínimos. Irresignado, o reclamante pediu a reforma do valor para 50 vezes o valor de sua última remuneração (R$ 815). A reclamada também recursou, sustentando que a testemunha não revelou que o fato teria sido constrangedor.

Decisão – Relator de ambos os apelos, o desembargador federal José Geraldo da Fonseca considerou que a reclamante agiu fora de seus poderes diretivos. A empresa tem o direito de realizar exame médico admissional nos futuros empregados, mas não poderia constranger o candidato a vaga ao realizá-lo de forma coletiva.

Os magistrados do colegiado do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro votaram pelo parcial provimento do apelo do reclamante, majorando a indenização em 10 vezes o valor do último salário do empregado – pouco mais de R$ 8 mil. O recurso ordinário da empresa foi provido para, tão somente, manter o motivo da justa causa para a dispensa do funcionário.

Clique aqui e veja o conteúdo integral do acórdão lavrado pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. 

Fonte:www.fatonotorio.com.br

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