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STF Julga Constitucional Inclusão do Icms na sua própria Base de Cálculo

Amigos, o Plenário do STF ratificou nesta quarta, 18.maio, por maioria de votos, jurisprudência firmada ainda no ano de 1999, no julgamento do Recurso Extraordinário, 212209, no sentido de que é constitucional a inclusão do  valor do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação( ICMS ), na sua própria base de cálculo. O julgamento do RE 582461 Jaguary, Engenharia, Mineração e Comércio Ltda contra decisão do TJ-SP, que entendera que a inclusão do valor do ICMS na própria base de cálculo do tributo - conhecido como "cálculo por dentro" - não configuraria dupla tributação nem tampouco o princípio constitucional da não-cumulatividade. Mas, foi uma decisão polêmica, sobretudo com o argumento do min.Marco Aurélio, apoiado por Celso de Mello, de que a cobrança de multa de 20% constitui confisco vedado pela art.150,IV, da CF além de que essa exceção no caso do ICMS abre precede...