Teresina-PI: Juíza Federal Concede Liminar e Suspende Nomeação da 1ª Dama do Estado omo Conselheira do Tribunal de Contas
Terça Feira, 10 de Julho de 2012 ... a decisão é da lavra da juía federal Marina Rocha Cavalcante Barros Mendes No texto decisório, a Justiça Federal no Piauí considerou que a “urgência da medida ( periculum in mora ) se faz presente em razão da relevância das atribuições do cargo na medida em que o seu exercício pode vir a ocasionar prejuízo no controle das contas públicas o que, ainda em análise preliminar, deve ser evitado em face da supremacia do interesse público”. A decisão ressalta ainda que a escolha e nomeação dos membros do Tribunal de Contas do Estado é um ato complexo. “Tanto assim que, na retidão do texto constitucional, a nomeação deve ser assinada pelo Chefe do Executivo. Não é o Regimento Interno de uma Casa Legislativa que pode alterar a essência de tal fato”, diz o texto. “Especificamente no caso concreto analisado nos autos, este aspecto é de suma importância, porque, tratando-se da esposa do governador, é inegável que um dos partícipes do ato, o Ch...