Teresina-PI: Juíza Federal Concede Liminar e Suspende Nomeação da 1ª Dama do Estado omo Conselheira do Tribunal de Contas
Terça Feira, 10 de Julho de 2012
...a decisão é da lavra da juía federal Marina Rocha Cavalcante Barros Mendes
...a decisão é da lavra da juía federal Marina Rocha Cavalcante Barros Mendes
No texto decisório, a Justiça Federal no Piauí considerou que a “urgência da medida (periculum in mora) se faz presente em razão da relevância das atribuições do cargo na medida em que o seu exercício pode vir a ocasionar prejuízo no controle das contas públicas o que, ainda em análise preliminar, deve ser evitado em face da supremacia do interesse público”.
A decisão ressalta ainda que a escolha e nomeação dos membros do Tribunal de Contas do Estado é um ato complexo. “Tanto assim que, na retidão do texto constitucional, a nomeação deve ser assinada pelo Chefe do Executivo. Não é o Regimento Interno de uma Casa Legislativa que pode alterar a essência de tal fato”, diz o texto.
“Especificamente no caso concreto analisado nos autos, este aspecto é de suma importância, porque, tratando-se da esposa do governador, é inegável que um dos partícipes do ato, o Chefe do Executivo, incorreu em nepotismo, que é vedado pela Constituição e rechaçado pelo Supremo Tribunal Federal”, prossegue o texto da decisão judicial.
A decisão cita ainda precedente do Supremo Tribunal Federal que, em sede de reclamação por desobediência à Súmula Vinculante 13, afastou os efeitos da nomeação para o Tribunal de Contas de irmão de governador de outro Estado da Federação.
Veja a decisão na íntegra;
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http://tomoliveirapromotor.blogspot.com.br/2012/07/teresina-acao-popular-pleiteia-anulacao.html
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Fontes: Portais Cidade Verde e 180 Graus
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