TJRJ: Hospital Indenizará Cliente Por Danos Causados a sua Visão
10/07/12
A Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou hospital a indenizar paciente que sofreu danos em sua visão após cirurgia de correção de catarata. O hospital foi condenado a pagar o valor de R$ 87,5 mil a título de danos morais e estéticos a paciente.
Caso – S.R.N. ajuizou ação indenizatória em face do Hospital Oftalmológico Santa Beatriz, em Niterói, sustentando que foi submetida a um procedimento cirúrgico para correção de catarata no olho direito, entretanto complicações a levaram a perda da visão.
Segundo a autora, após a primeira cirurgia, um novo procedimento foi indicado, em razão de dores e problemas na visão, e, no mesmo dia, à noite, novamente a paciente foi submetida a uma terceira intervenção cirúrgica, sem ser informada do que estava acontecendo.
De acordo com a requerente após um ano da realização da cirurgia, ela procurou atendimento em outro local, pois estava com problemas para enxergar e sentindo fortes dores, após intenso tratamento, foi constatada a perda total e irreversível da visão.
Em sua defesa o hospital alegou que não teve responsabilidade no ocorrido e que não houve qualquer intercorrência no procedimento cirúrgico disponibilizado, afirmando que todas as técnicas indicadas e a cautela foram adotadas.
Decisão – O desembargador relator do recurso, Caetano Fonseca Costa, salientou que a perda da visão da paciente se deu devido à cirurgia de catarata, que com a evolução da medicina e as técnicas cirúrgicas existentes hoje, já se configura um procedimento de rotina.
Concluiu o magistrado ainda que, “em nenhum momento o réu prestou as informações necessárias sobre a intervenção cirúrgica e os riscos que poderiam dela resultar, responsabilidade que lhe pertencia diante do que dispõe o Código de Defesa do Consumidor, sendo esse direito à informação inerente às relações de consumo. No caso em tela, não resta dúvida de que se tratou de falha do serviço. Por tudo isso, tem-se que o sofrimento e a dor sofridos pela autora ensejam a reparação por dano moral”.
Matéria referente ao processo (nº 0017318-44.2007.8.19.0002).
Fonte: Fato Notório
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