Teresina-PI: MP Eleitoral pede a Inelegibilidade do Sen. Wellington Dias a Prefeito ...

Terça Feira, 17 de julho de 2012


A Promotora Eleitoral  com atuação na 1ª Zona Eleitoral de Teresina, Míriam Lago requereu a inelegibilidade do candidato do PT a Prefeito de Teresina, Senador Wellington Dias, com base na Lei Complementar nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa


Segunda Míriam Lago, em reportagem do 180 graus, "  agora estão sendo considerados as alíneas d e h, que discorre sobre políticos que tiveram ações julgadas procedentes contra sua pessoa.

“Há um caso de conduta vedada em 2010 e ele foi condenado a pagar multa. Este fato, uma condenação contra ele por um órgão colegiado, já é motivo para sua inelegibilidade”, garante a promotora.

Juíza Myrian Lago e o juiz João Henrique, ambos da 1ª Zona Eleitoral

A Coligação do Candidato petista, por sua equipe jurídica,   "  capitaneada pelos Advogados Alexandre de Castro Nogueira e Marcos Vinícius Furtado Coelho tem a fazer os seguintes esclarecimentos:
Conforme consta da própria nota enviada pelo Representante do Ministério Público Eleitoral, trata-se de condenação por conduta vedada, que ensejou a aplicação de multa ao candidato Wellington dias, não havendo a aplicação da sanção de cassação do registro ou do diploma, conforme afirmado pela própria promotora.
Equivoca-se o MPE ao afirmar que a presente ação de impugnação tem como fundamentação o disposto nas alíneas “d” e “h” do inciso I, Art. 1º da LC nº 64/90, haja visto que pela simples leitura dos citados dispositivos, os mesmos versam acerca de pessoas que tiveram condenação por abuso de poder político e não conduta vedada.

...Aguardemos a decisão judicial !



Fonte: portal 180 graus

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