Supremo Suspende Concurso da PF Por Falta de Vagas Para Deficientes Físicos
Quarta Feira, 11 de Julho de 2012
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres Britto, determinou a suspensão da realização de concursos públicos para os cargos de escrivão, perito criminal e delegado da Polícia Federal até que a União reserve vagas para deficientes físicos nos editais dos certames. A decisão foi liminar.
Caso – O Ministério Público Federal apresentou Reclamação (RCL 14145) apontando que os editais para os concursos públicos da Polícia Federal descumprem entendimento da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, que ponderou que a jurisprudência da Corte é no sentido de ser obrigatória a destinação de vagas a portadores de necessidades especiais em concursos públicos. O entendimento citado foi estabelecido no Recurso Extraordinário (RE 676335).
O RE 676335 foi interposto pelo MPF após improcedência de ação civil pública pedindo a inconstitucionalidade de qualquer regra que restringisse o acesso de portadores de necessidades especiais à carreira da Polícia Federal. O fundamento das decisões anteriores, que julgaram o pedido improcedente, foi de que os cargos de delegado, escrivão, perito e agente da PF não se coadunam com nenhum tipo de deficiência.
Decisão – O presidente do STF em sua decisão afirmou que “no caso, tenho por presentes os requisitos necessários à concessão da liminar”. Salientou Ayres Britto que “os Editais nº 9/2012, 10/2012 e 11/2012 (que regulamentam o certame da PF) descumpriram a decisão proferida no RE 676335”.
O ministro concedeu a liminar para “suspender os concursos públicos para os cargos de escrivão, perito criminal e delegado de Polícia Federal, até que a União publique editais retificadores estabelecendo reserva de vagas aos deficientes físicos”.
Fonte: www.fatonotorio.com.br
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