Precatórios; Tribunais Poderão Deixar de Receber os juros Referente ao Rateio dos Rendimentos da Contas Judiciais
Terça Feira, 17 de Junho de 2012
Os tribunais em todo o País poderão perder uma renda extraordinária que engorda seus cofres graças aos precatórios. O conselheiro Bruno Dantas, do CNJ, estuda proposta para modificação da Resolução nº 123, do próprio conselho, que assegura aos tribunais o rateio do montante equivalente aos rendimentos sobre valores depositados em contas judiciais.
Antes de preparar sua proposta, Dantas fez uma consulta pública a todos os setores da administração e tribunais. Sua conclusão: "os tribunais estão se apropriando do dinheiro que não é deles. A pretexto de gerenciar contas, o tribunal não pode ser remunerado".
"Tribunais estão se apropriando de recursos que não lhes pertencem", avalia Dantas. "Esse dinheiro não é do tribunal. Definitivamente, não pertence ao tribunal. Isso é um dado concreto. O sistema precatório já é um modelo suficientemente perverso para o credor para que seja imposta a ele uma nova desvantagem" - disse Dantas ao jornal O Estado de S. Paulo. A matéria é assinada pelo jornalista Fausto Macedo.
A proposta será submetida ao plenário do CNJ, a quem cabe decidir se altera ou não a Resolução nº 123, em vigor desde 2009. Estima-se em alguns bilhões de reais o tamanho do bolo do qual se beneficiam os tribunais todos os anos.
O Judiciário afirma que o dinheiro, relativo exclusivamente ao spread bancário, é utilizado para despesas de custeios e investimentos. O conselheiro do CNJ defende a adoção de um novo modelo para destinação do numerário.
"O que está acontecendo? Os tribunais retêm esse dinheiro por meses, ou até um ano, porque isso está rendendo juros. O que vamos ter que decidir, fundamentalmente, é para onde vai esse rendimento".Para Dantas, a migração desses recursos para o ente público devedor (Estados ou Municípios) pode ser uma solução adequada. Mas não pode servir para fazer caixa para o Estado. Eu não tenho dificuldade em entender que o dinheiro deve ir para o credor.
A proposta é que os rendimentos têm que continuar depositados para permitir a quitação mais célere de outros precatórios que já estão na fila.
Fonte: www.espacovital.com.br
imagem de cnj.jus.br
O Conselheiro Bruno Dantas, do CNJ
Os tribunais em todo o País poderão perder uma renda extraordinária que engorda seus cofres graças aos precatórios. O conselheiro Bruno Dantas, do CNJ, estuda proposta para modificação da Resolução nº 123, do próprio conselho, que assegura aos tribunais o rateio do montante equivalente aos rendimentos sobre valores depositados em contas judiciais.
Antes de preparar sua proposta, Dantas fez uma consulta pública a todos os setores da administração e tribunais. Sua conclusão: "os tribunais estão se apropriando do dinheiro que não é deles. A pretexto de gerenciar contas, o tribunal não pode ser remunerado".
"Tribunais estão se apropriando de recursos que não lhes pertencem", avalia Dantas. "Esse dinheiro não é do tribunal. Definitivamente, não pertence ao tribunal. Isso é um dado concreto. O sistema precatório já é um modelo suficientemente perverso para o credor para que seja imposta a ele uma nova desvantagem" - disse Dantas ao jornal O Estado de S. Paulo. A matéria é assinada pelo jornalista Fausto Macedo.
A proposta será submetida ao plenário do CNJ, a quem cabe decidir se altera ou não a Resolução nº 123, em vigor desde 2009. Estima-se em alguns bilhões de reais o tamanho do bolo do qual se beneficiam os tribunais todos os anos.
O Judiciário afirma que o dinheiro, relativo exclusivamente ao spread bancário, é utilizado para despesas de custeios e investimentos. O conselheiro do CNJ defende a adoção de um novo modelo para destinação do numerário.
"O que está acontecendo? Os tribunais retêm esse dinheiro por meses, ou até um ano, porque isso está rendendo juros. O que vamos ter que decidir, fundamentalmente, é para onde vai esse rendimento".Para Dantas, a migração desses recursos para o ente público devedor (Estados ou Municípios) pode ser uma solução adequada. Mas não pode servir para fazer caixa para o Estado. Eu não tenho dificuldade em entender que o dinheiro deve ir para o credor.
A proposta é que os rendimentos têm que continuar depositados para permitir a quitação mais célere de outros precatórios que já estão na fila.
Fonte: www.espacovital.com.br
imagem de cnj.jus.br
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