TJDFT: Mulher Que Deu Bombom Envenenado, Foi Condenada Por Tentativa de Homicídio

Sábado, 07 de Julho de 2012


...a decisão do tribunal do Júri foi publicada ontem


      
Bombom envenenado (Foto: Reprodução/RPC TV)Bombom envenenado (Foto: Reprodução/RPC TV)

Mulher foi condenada a  5 anos, 8 meses e 10 dias de reclusão pelo Tribunal do Júri de Brasília pela acusação de tentativa de homicídio com emprego de veneno em um bombom dado a E.B.B. A acusada sentia ciúmes porque seu ex-namorado é amigo da vítima e não concebeu o possível envolvimento amoroso do ex com a vítima.
No dia 28 de julho de 2008, no Varjão, a acusada introduziu num bombom as substâncias diazinona e melatinona. A acusada, então, convidou a vítima para uma conversa amistosa e lhe ofereceu o bombom, que o consumiu parcialmente. Tendo achado o gosto amargo e apresentando sintomas de envenenamento, procurou um hospital, onde recebeu socorro e foi submetida a lavagem estomacal.
De acordo com a sentença, houve premeditação e ameaças perpetradas antes do evento, além disso, demonstrou a ré insensibilidade com a vida alheia, evidenciando não temer a justiça e não medir esforços para conseguir a impunidade, continuou a importunar a ofendida, inclusive com o uso de uma faca como afirmou uma testemunha. Embora não tenha a ofendida qualquer lesão, a ofendida chegou a morder o bombom, cuspindo parte deleem seguida. Porisso, pode-se dizer que a ré não ficou muito distante de consumar a pretensão reconhecida.
AKI cumprirá a pena em regime inicial fechado e não poderá recorrer em liberdade.

Mulher foi condenada a  5 anos, 8 meses e 10 dias de reclusão pelo Tribunal do Júri de Brasília pela acusação de tentativa de homicídio com emprego de veneno em um bombom dado a E.B.B. A acusada sentia ciúmes porque seu ex-namorado é amigo da vítima e não concebeu o possível envolvimento amoroso do ex com a vítima.
No dia 28 de julho de 2008, no Varjão, a acusada introduziu num bombom as substâncias diazinona e melatinona. A acusada, então, convidou a vítima para uma conversa amistosa e lhe ofereceu o bombom, que o consumiu parcialmente. Tendo achado o gosto amargo e apresentando sintomas de envenenamento, procurou um hospital, onde recebeu socorro e foi submetida a lavagem estomacal.
De acordo com a sentença, houve premeditação e ameaças perpetradas antes do evento, além disso, demonstrou a ré insensibilidade com a vida alheia, evidenciando não temer a justiça e não medir esforços para conseguir a impunidade, continuou a importunar a ofendida, inclusive com o uso de uma faca como afirmou uma testemunha. Embora não tenha a ofendida qualquer lesão, a ofendida chegou a morder o bombom, cuspindo parte deleem seguida. Porisso, pode-se dizer que a ré não ficou muito distante de consumar a pretensão reconhecida.
AKI cumprirá a pena em regime inicial fechado e não poderá recorrer em liberdade.

processo:219.112-9


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Fonte: Portal do TJDFT
imagem de g1.globo.com

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