Eleições: " O Voto Nulo Não Anula Nada '...
Quarta Feira, 11 de Julho de 2012
Tom Oliveira
Meus amigos,
Tenho acompanhado, via facebook, algumas pessoas fazendo campanhas pelo voto nulo, sob a alegação simplista de havendo a maioria de 50% haveria outra eleição com novos candidatos. Alguns incautos acreditam nesta lenga-lenga . Trata-se de um sofisma. E falso, naturalmente!
A confusão em acreditar que votos nulos têm o poder de eventualmente anular uma eleição se deve à má interpretação do Código Eleitoral e à divulgação dessas informações equivocadas. O artigo 224 da Lei 4737/65 diz que “se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país (…) o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias.” O erro está em pensar que nulidade é sinônimo de voto nulo. A nulidade a qual o artigo se refere é a anulação, pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), dos votos de candidatos em casos de fraude, abuso de poder, corrupção, compra de voto, extravio ou furto de urnas. Somente nesses casos a eleição pode ser cancelada. Schmitt explica com um exemplo extremo: “se todos os eleitores menos um anularem o voto, o candidato que esse um válido votou vai estar eleito. Em tese, se isso acontecesse, a eleição seria considerada legal. Talvez não fosse considerada legítima, mas legal ela seria.” O Voto Nulo e o Voto em Branco não são considerados válidos, não é computado no total de “votos válidos”. Isso significa que o resultado da eleição só leva em conta quem votou em algum candidato.
O que difere um do outro ( o nulo do voto em branco ) é apenas simbologia, ou seja, O voto branco significa “tanto faz”: o eleitor apático pensa que qualquer um dos candidatos pode ganhar e nada mudará; ele delega a responsabilidade e o poder de escolha para a maioria. Já o voto nulo é uma manifestação do desagrado do eleitor, que não se identifica com nenhum dos candidatos, pois não são aptos ou dignos de receber seu voto. Em outras palavras: Os votos em branco são assinalados através de uma tecla específica existente nas urnas eletrônicas. Já o voto nulo acontece quando o eleitor digita um número que não é correspondente a nenhum candidato ou partido oficialmente registrado e confirma a combinação digitada.
Votar, e conscientemente, é exercer a cidadania e antes de decidir seu voto, é importante saber o passado do seu candidato e seu compromisso com a população e o que já fez pela sua cidade. Afinal, é o eleitor quem vai carregar o fardo da escolha errada por quatro anos, no mínimo.
Então, nesta eleições, não faça papel de idiota, como alguns querem; exerça sua cidadania e escolha seu candidato.
Fontes; jornaldocampus.usp.br
Tom Oliveira
Meus amigos,
Tenho acompanhado, via facebook, algumas pessoas fazendo campanhas pelo voto nulo, sob a alegação simplista de havendo a maioria de 50% haveria outra eleição com novos candidatos. Alguns incautos acreditam nesta lenga-lenga . Trata-se de um sofisma. E falso, naturalmente!
A confusão em acreditar que votos nulos têm o poder de eventualmente anular uma eleição se deve à má interpretação do Código Eleitoral e à divulgação dessas informações equivocadas. O artigo 224 da Lei 4737/65 diz que “se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país (…) o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias.” O erro está em pensar que nulidade é sinônimo de voto nulo. A nulidade a qual o artigo se refere é a anulação, pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), dos votos de candidatos em casos de fraude, abuso de poder, corrupção, compra de voto, extravio ou furto de urnas. Somente nesses casos a eleição pode ser cancelada. Schmitt explica com um exemplo extremo: “se todos os eleitores menos um anularem o voto, o candidato que esse um válido votou vai estar eleito. Em tese, se isso acontecesse, a eleição seria considerada legal. Talvez não fosse considerada legítima, mas legal ela seria.” O Voto Nulo e o Voto em Branco não são considerados válidos, não é computado no total de “votos válidos”. Isso significa que o resultado da eleição só leva em conta quem votou em algum candidato.
O que difere um do outro ( o nulo do voto em branco ) é apenas simbologia, ou seja, O voto branco significa “tanto faz”: o eleitor apático pensa que qualquer um dos candidatos pode ganhar e nada mudará; ele delega a responsabilidade e o poder de escolha para a maioria. Já o voto nulo é uma manifestação do desagrado do eleitor, que não se identifica com nenhum dos candidatos, pois não são aptos ou dignos de receber seu voto. Em outras palavras: Os votos em branco são assinalados através de uma tecla específica existente nas urnas eletrônicas. Já o voto nulo acontece quando o eleitor digita um número que não é correspondente a nenhum candidato ou partido oficialmente registrado e confirma a combinação digitada.
Votar, e conscientemente, é exercer a cidadania e antes de decidir seu voto, é importante saber o passado do seu candidato e seu compromisso com a população e o que já fez pela sua cidade. Afinal, é o eleitor quem vai carregar o fardo da escolha errada por quatro anos, no mínimo.
Então, nesta eleições, não faça papel de idiota, como alguns querem; exerça sua cidadania e escolha seu candidato.
Fontes; jornaldocampus.usp.br
Comentários
Postar um comentário