Cuiabá-MT: Salário de Desembargador Pode Passar de 60 mil...
Domingo, 15 de Julho de 2012
O salário de um magistrado do Poder Judiciário de Mato Grosso pode ultrapassar R$ 60 mil. Já no caso de um procurador de Justiça, esse valor pode chegar a quase R$ 30 mil, enquanto o de defensor público de Segunda Instância não ultrapassa R$ 26 mil.
A base salarial dessas três categorias é quase a mesma, o diferencial está nos valores das verbas indenizatórias e nas vantagens recebidas.
De acordo com informações disponibilizadas pelo Portal Transparência, do Poder Judiciário, um desembargador aposentado, que tem como remuneração base R$ 24.117,64, recebe “vantagens pessoais” na ordem de R$ 11.657,54 e também “vantagens eventuais” de R$ 28.539,89.
No total, ele recebe um salário bruto de R$ 64.315,07. (Veja AQUI o quadro dos salários)
Com relação ao desembargador na ativa, em média, o salário é de R$ 41.401,95. Ele também tem direito as “vantagens” tanto pessoais como eventuais, que fazem com que o salário fique muito acima do teto constitucional de R$ 26.723,13.
Os magistrados que atuam na Primeira Instância, em comarcas de primeira entrância, também recebem acima do teto constitucional. A média salarial é de R$ 35.186,83.
Nesse valor estão somados R$ 9.167,00 de “auxílios” mais R$6.375,67 de “vantagens eventuais”. Com isso, a remuneração paradigma, que é de R$ 19.643,97, aumenta em mais de R$ 15 mil.
Os valores das “vantagens pessoais” são referentes à gratificação de final de carreira para quem é aposentado, benefício nº 6565 (para quem tem filho deficiente), além de férias e 13º salário.
Já os auxílios são para obras técnicas e auxílio moradia para os que estão em atividade.
Quanto às vantagens eventuais, conforme explicação do Tribunal, são valores pagos em situação de difícil provimento, ou seja, deslocamento para comarca distante e de difícil acesso, pagamento de uma vantagem adicional e que varia de acordo com a região para onde for deslocado.
Ministério Público
Dentro do Ministério Público Estadual (MPE), os procuradores e promotores de Justiça também recebem verbas indenizatórias.
Um procurador de Justiça ganha um salário de R$ 24.117,62. Somado a isso, tem auxílio moradia de R$ 4.823,52 e auxílio alimentação de R$ 990,00, totalizando R$ 29.931,17.
Desse valor, retirando as contribuições de imposto de renda e aposentadoria, o salário líquido é de R$ 22.131,95.
Já um promotor de Justiça, recebe o salário líquido é de R$ 17.620,00, somadas as verbas indenizatórias e deduzidas as contribuições. (Veja AQUI o quadro dos salários)
Defensoria Pública
Os defensores públicos também recebem verba indenizatória.
Um defensor que atua na Segunda Instância recebe subsídio de R$ 21.913,79 e mais a verba indenizatória no valor de R$ 4 mil, para custear moradia e transporte. (Veja AQUI o quadro de subsídios da Defensoria)
Já defensores que atuam na primeira entrância recebem salário de R$ 14.377,64 e a verba indenizatória de R$ 4 mil.
Fonte: Portal Mídia News
A base salarial dessas três categorias é quase a mesma, o diferencial está nos valores das verbas indenizatórias e nas vantagens recebidas.
De acordo com informações disponibilizadas pelo Portal Transparência, do Poder Judiciário, um desembargador aposentado, que tem como remuneração base R$ 24.117,64, recebe “vantagens pessoais” na ordem de R$ 11.657,54 e também “vantagens eventuais” de R$ 28.539,89.
No total, ele recebe um salário bruto de R$ 64.315,07. (Veja AQUI o quadro dos salários)
Com relação ao desembargador na ativa, em média, o salário é de R$ 41.401,95. Ele também tem direito as “vantagens” tanto pessoais como eventuais, que fazem com que o salário fique muito acima do teto constitucional de R$ 26.723,13.
Os magistrados que atuam na Primeira Instância, em comarcas de primeira entrância, também recebem acima do teto constitucional. A média salarial é de R$ 35.186,83.
Nesse valor estão somados R$ 9.167,00 de “auxílios” mais R$6.375,67 de “vantagens eventuais”. Com isso, a remuneração paradigma, que é de R$ 19.643,97, aumenta em mais de R$ 15 mil.
Os valores das “vantagens pessoais” são referentes à gratificação de final de carreira para quem é aposentado, benefício nº 6565 (para quem tem filho deficiente), além de férias e 13º salário.
Já os auxílios são para obras técnicas e auxílio moradia para os que estão em atividade.
Quanto às vantagens eventuais, conforme explicação do Tribunal, são valores pagos em situação de difícil provimento, ou seja, deslocamento para comarca distante e de difícil acesso, pagamento de uma vantagem adicional e que varia de acordo com a região para onde for deslocado.
Ministério Público
Dentro do Ministério Público Estadual (MPE), os procuradores e promotores de Justiça também recebem verbas indenizatórias.
Um procurador de Justiça ganha um salário de R$ 24.117,62. Somado a isso, tem auxílio moradia de R$ 4.823,52 e auxílio alimentação de R$ 990,00, totalizando R$ 29.931,17.
Desse valor, retirando as contribuições de imposto de renda e aposentadoria, o salário líquido é de R$ 22.131,95.
Já um promotor de Justiça, recebe o salário líquido é de R$ 17.620,00, somadas as verbas indenizatórias e deduzidas as contribuições. (Veja AQUI o quadro dos salários)
Defensoria Pública
Os defensores públicos também recebem verba indenizatória.
Um defensor que atua na Segunda Instância recebe subsídio de R$ 21.913,79 e mais a verba indenizatória no valor de R$ 4 mil, para custear moradia e transporte. (Veja AQUI o quadro de subsídios da Defensoria)
Já defensores que atuam na primeira entrância recebem salário de R$ 14.377,64 e a verba indenizatória de R$ 4 mil.
Fonte: Portal Mídia News
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