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Eliardo Cabral; Tribunal de Justiça nega pedido de suspensão de processo

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Terça Feira, 01 de Outubro de 2013 Os desembargadores do Pleno do Tribunal de Justiça do Piauí decidiram por unanimidade negar os embargos de declaração do promotor Eliardo Cabral na ação penal movida pelo Ministério Público do Piauí. Eliardo Cabral ingressou com os embargos de declaração alegando que a decisão do Tribunal de Justiça de aceitar a denúncia contra o promotor, que é acusado de atropelar e não prestar socorro à vítima José Augusto, foi omissa ou obscura. O promotor queria a suspensão condicional do processo, mas foi negado pelos desembargadores. Imagem: Reprodução Dsembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho Segundo o desembargador e relator Raimundo Eufrásio, os desembargadores entenderam que como Eliardo Cabral está sendo processado por outro crime, na ação movida pelo deputado federal Marcelo Castro, ele não atende os pressupostos do art.89 da lei 9.009/95, que diz: “Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por es...