Trabalhista: Advogado pode assinar peça sem ser citado na petição
Sexta Feira, 04 de Outubro de 2013 A responsabilidade pela petição e por seu conteúdo recai sobre o advogado que a assina digitalmente. Caso exista procuração e substabelecimento habilitando um profissional para atuar em caso específico, o recurso não pode ser recusado se o nome do advogado que assina a peça não consta no corpo da petição. Com base em tal entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu Recurso de Revista impetrado por um frigorífico gaúcho. O TST determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região analise Recurso Ordinário impetrado pela defesa da companhia em ação ajuizada por um ex-funcionário da empresa. De acordo com o relator do recurso, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, a advogada que assina a petição possuía poderes para defender o frigorífico. Ele afirma que, como a responsabilidade recai sobre o advogado que a assina, a defensora em questão deve ser reconhecida como a subscritora da petição. O ministro citou precedentes do ...