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TRF-4ª Região: Infraero Não responde Por Roubo em Aeronave

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Notícias 12 março 2012 ASSALTO NO AR                                  A Infraero é apenas uma empresa pública, sem poder de polícia. Portanto, não pode ser responsabilizada por eventuais falhas na segurança do transporte de valores. Este foi  entendimento unânime da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao negar apelação da Unibanco Seguros que, após indenizar uma empresa de vigilância pelo roubo ocorrido numa aeronave, tentou se ressarcir contra a estatal.  Os desembargadores entenderam que não houve omissão ou atuação deficiente que pudesse contribuir para o evento danoso. Além disso, a Infraero não por ser vista como seguradora geral do transporte de valores, pois suas atribuições se resumem apenas à segurança operacional da infraestrutura aeroportuária e dos voos. Assim, "qualquer desvio de finalidade nesse aspecto, como o ocasionado pela delegação da o...