Justiça de São Paulo Manda banco do Brasil Devolver Tarifa Sobre Cheques de Até R$ 40,
Por Rogério Barbosa A primeira instância da Justiça Paulista condenou o Banco do Brasil a devolver aos clientes os valores cobrados, desde 2006 até o final de 2007, referentes a emissão de cheques de pequeno valor (abaixo de R$ 40). A devolução deverá ser acrescida de juros e correção monetária. A 15ª Vara Cível entendeu que a compensação de cheques é um serviço oferecido às instituições financeiras, não ao cliente, por isso, ele não deve pagar por qualquer tipo de compensação de cheque. Cabe recurso. Na Ação Civil Pública, o Ministério Público ainda exigiu a devolução do valor em dobro, com fundamento nos artigos 127 e seguintes da Constituição Federal, na Lei 7.347/85, nos artigos 81, 82 e 83 do Código de Defesa do Consumidor e na Lei Complementar 75/93. O MP também pedia condenação por dano moral coletivo no valor de R$ 50 milhões. O MP instaurou um procedimento administrativo a partir de denúncias de que o banco cobrava taxa de R$ 0,50 sobre cada cheque emitido com valor inferi...