Direito Penal: Estupro e Ação Penal - novas regras
A Lei no 12.015, de 7 de agosto de 2009, mudou radicalmente a ação penal dos crimes contra a liberdade sexual. Antes da supracitada lei nós tínhamos: a) Uma regra geral. Como regra geral os delitos sexuais eram de ação privada; portanto, a ação penal era iniciada mediante a queixa. b) Havia duas exceções. 1o exceção: era de ação pública, condicionada à representação no caso de a vítima ou seus pais não poderem prover as despesas do processo, sem privar-se de recursos indispensáveis à manutenção própria ou da família . 2o exceção: era de ação pública incondicionada caso o crime fosse cometido com abuso do poder familiar, ou da qualidade de padrasto, tutor ou curador. Hoje, temos uma regra geral e quatro exceções: a) Regra geral: nos crimes contra a liberdade sexual, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação. b) 1a exceção: a ação penal será pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos; c) 2a ...