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O Tribunal do Júri

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 Tom Oliveira, Promotor de Justiça . A Lei nº 11.689/2008, que alterou dispositivos do código de proceso penal relativos ao Tribunal do Júri introduziu importantes e novos mecanismos de funcionamento, procurando assegurar o máximo de eficácia aos princípios e valores constitucionais. O fim protesto por novo júri, ao que me parece, veio a calhar porque este recurso aumentava a morosidade processual, os custos e atos processuais e a violação à soberania dos veredictos. A citação com hora certa também trouxe vantagem à celeridade, evitando a citação por edital e a suspensão do processo. Igualmente importante foi o fim do libelo e o julgamento do réu ausente, desde que intimado.  Um grande problema surgido,  a meu ver, diz respeito a simplificação dos quesitos. É que antes os jurados tinham uma ideia do direito à legítima defesa ao responder se a agressão era atual e injusta e no final desconsiderava ao responder dizendo que o réu " não usou os meios necessários". Agor...