STJ - 6ª Turma: Dias de Trabalho Não Podem Ser Descontados de Pena em Regime Aberto
08 de março de 2012 Ministra do STJ – Dra. Maria Thereza Rocha de Assis Moura, Relatora A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a condenado em regime aberto que pretendia descontar da pena os dias de trabalho. Pelo entendimento da Turma, isso só pode ser feito quando o condenado cumpre pena em regime fechado ou semiaberto. Em primeiro grau, o juiz entendeu que não é possível remir a pena nessa hipótese, por ser condição necessária para seu cumprimento. O condenado apelou da decisão. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul avaliou que a Lei de Execução Penal (LEP) exclui a possibilidade de remição pelo trabalho no cumprimento de pena em regime aberto. Ressocialização A defesa alegou constrangimento ilegal. Para ela, o princípio ideológico da lei e do dire...