TRF-1ª mantém condenação de acusados de extrair minério ilegalmente em Teresina/PI

Domingo, 15 de Abril de 2018



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A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação interposto por dois réus contra sentença do Juízo da 3ª Vara da Seção Judiciária do Piauí, que os condenou por extrair recursos minerais no município de Teresina/PI, sem licença dos órgãos competentes. 
Consta da denúncia que os acusados praticaram extração de metaco/pedra, na capital piauiense, sem a devida licença dos órgãos competentes, ocasionando poluição e degradação ambiental. Em suas alegações recursais ao Tribunal, os réus pleitearam a absolvição.
Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Márcio Sá Araújo, destacou que a materialidade e autoria foram suficientemente demonstradas mediante o Auto de Paralisação, Laudo de Perícia Criminal Federal e pelas declarações dos réus em sede de instrução, bem como pelos depoimentos das testemunhas em juízo.
Segundo o magistrado, a conduta de exploração da referida pedra sem autorização configura, a um só tempo, crime de usurpação de patrimônio da União e crime ambiental, nos termos do art. 2º da Lei 8.176/91 e do art. 55 da Lei nº 9.605/98.
O relator ressaltou ainda que “a exploração mineral sem a devida autorização dos órgãos competentes torna impossível precisar a extensão dos impactos causados ao ecossistema local, sendo incabível afirmar que não houve lesividade, sobretudo diante de crime formal de perigo abstrato, em que é ínsita a presunção de periculosidade social”.
Diante do exposto, a Turma negou provimento à apelação dos réus, nos termos do voto do relator.
Processo nº: 0005763-54.2014.4.01.4000/PI
Data de julgamento: 13/03/2018
Data de publicação: 27/03/2018







fonte: Portal do TRF-1ª Região
Imagem de acritica.com

N>B: os negritos são nossos

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