Eduardo Cunha e Henrique Eduardo Alves são condenados por desvios na Caixa
Sábado, 02 de Junho de 2018
Por Ana Pompeu*
Foto: Agência Câmara
Ana Pompeu é repórter da revista Consultor Jurídico.
Por Ana Pompeu*
O ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (MDB-RJ) foi condenado a 24 anos e 10 meses de prisão por lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva e violação de sigilo funcional.
O juiz titular da 10ª Vara Federal, Vallisney de Souza Oliveira ainda condenou o também ex-presidente da Câmara Henrique Eduardo Alves (MDB-RN), o ex-vice presidente da Caixa Fábio Cleto, o operador financeiro de esquemas de corrupção do MDB Lúcio Funaro e Alexandre Margotto, todos por desvios de recursos da Caixa Econômica Federal.
Vallisney estipulou que Cunha repare a União em R$ 7 milhões, e Alves, em R$ 1 milhão, por danos causados à sociedade. Os outros condenados, por serem delatores, não pagarão indenizações.
Nas 132 páginas da sentença, o juiz discorre sobre as várias imputações penais e enfatiza que a decisão não tem como fundamento apenas os depoimentos dos delatores.
"A materialidade dos fatos criminosos objeto deste processo, que envolvem relações pessoais, profissionais, políticas e empresariais que se desviaram para relações ilícitas, está assentada na prova documental constante nos autos principais e apensos, tais como extratos e balancetes de pagamento; documentos de abertura de contas no exterior; laudos e relatórios policiais sobre mensagens e ligações telefônicas, inclusive em aparelhos celulares; relatórios de auditorias; documentos contábeis e bancários", destaca.
O Ministério Público Federal pediu a condenação a 386 anos de prisão para Cunha, além de multa no valor de R$ 13,7 milhões pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e prevaricação, no âmbito da operação sépsis. Eles queriam também que o ex-ministro e ex-deputado Henrique Eduardo Alves fosse condenado a 78 anos de prisão, além de multa de R$ 3,2 milhões, pelos mesmos crimes.
Nesse processo, os dois ex-deputados foram acusados de pedir e receber propina da empresa Carioca Engenharia em contratos do projeto Porto Maravilha, no Rio de Janeiro, financiados pelo Fundo de Investimentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FI-FGTS). A liberação das operações de financiamento teria sido influenciada por Fábio Cleto, ex-vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias da Caixa Econômica Federal, que foi indicado ao cargo pelo PMDB e possuía ingerência sobre os recursos do FI-FGTS.
Prisão mantida
O juiz federal reiterou, ainda, a necessidade de manutenção da preventiva de Cunha. A defesa havia pedido a revogação da prisão, mas, como os recursos feitos pelos advogados do emedebista foram negados, Vallisney também negou o pedido.
O juiz federal reiterou, ainda, a necessidade de manutenção da preventiva de Cunha. A defesa havia pedido a revogação da prisão, mas, como os recursos feitos pelos advogados do emedebista foram negados, Vallisney também negou o pedido.
Cunha está preso preventivamente em Curitiba, no Paraná, desde outubro de 2016, enquanto Henrique Eduardo Alves está detido desde 6 de junho de 2017.
De acordo com o magistrado, Eduardo Cunha oferece risco à ordem econômica se estiver livre. Além disso, como o político responde a vários processos, o juiz diz que isso aponta para a prática costumeira de crimes.
"É necessária a sua permanência na prisão para preservar não apenas a ordem pública e a aplicação da lei penal, mas também a ordem econômica, como consignado na decisão que decretou a sua prisão cautelar, estando o réu ainda com controle de eventual conta no exterior, como sendo proveniente dos delitos em detrimento da Caixa Econômica Federal e FI-FGTS, em face da atuação comprovada deste réu em diversas operações, há risco de que movimente valores oriundos dos ilícitos (que somaram ao todo mais de oitenta milhões). Por outro lado, além deste, existem diversos processos pelos quais responde, o que denota a sua habitualidade criminosa e, como consignado acima, risco para a garantia da ordem pública e para a aplicação da lei penal", disse na sentença.
Segunda instância
Eduardo Cunha já havia sido condenado na operação "lava jato". Em março de 2017, o juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, atribui-lhe pena de 15 anos e 4 meses por corrupção e lavagem de dinheiro.
Eduardo Cunha já havia sido condenado na operação "lava jato". Em março de 2017, o juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, atribui-lhe pena de 15 anos e 4 meses por corrupção e lavagem de dinheiro.
Em novembro do mesmo ano, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região reduziu a pena do ex-deputado para 14 anos e 6 meses. Por maioria, o colegiado decidiu excluir uma das condenações por lavagem.
Clique aqui para ler a íntegra da sentença.
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fonte: Conjur
na íntegra
Foto de http://blogs.ne10.uol.com.br/jamildo
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