Rápidas: De Justiça, Política e Futebol
Terça Feira, 22 de Maio de 2012
Fonte: correioforense.om.br
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Diferença de 0,012% em exame de DNA não exclui paternidade post mortem
A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve a decisão de comarca do Meio-Oeste catarinense que confirmou a paternidade de um homem com base no resultado de 99,987% de probabilidade em exame de DNA. Os avós paternos, réus no processo, questionaram a porcentagem e alegaram que somente com 99,99% a paternidade poderia ser confirmada.
O filho ingressou com ação de investigação de paternidade post
mortem. O suposto pai morreu em um acidente automobilístico quando a
mãe estava no primeiro mês de gestação. Segundo autor, a convivência com
os demandados durante o primeiro ano de vida foi tranqüila mas, após a
mudança para a casa do avós maternos, os paternos começaram a se
esquivar dos compromissos com o infante. Inconformados com a
decisão de primeiro grau que declarou a paternidade, os réus apelaram ao
Tribunal de Justiça pois classificaram o laudo de DNA impreciso, visto
que a porcentagem teria sido abaixo dos padrões internacionais, de
99,99%. Requereram, desta forma, novo exame pericial para comprovar o
não vínculo biológico.
O desembargador substituto Ronaldo Moritz Martins da Silva,
relator da matéria, recusou os argumentos dos apelantes e explicou:
“salienta-se que o fato de as amostras de sangue terem sido colhidas dos
avós paternos foi fator preponderante para o resultado final de
99,987%, pois o percentual de 99,99% só poderia ser alcançado com a
análise direta do material genético do falecido pai”. Os julgadores
concluíram, ainda, que novo exame de DNA seria desnecessário, já que
plenamente configurada a paternidade. A decisão foi unânime.
Fonte: correioforense.om.br
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Celso de Mello cai em si e ‘enquadra’ Cachoeira
Josias de Souza
Ao
indeferir o segundo pedido de adiamento da inquirição de Carlinhos
Cachoeira na CPI, o ministro Celso de Mello, do STF, saltou de uma
armadilha. Deve-se o pulo a uma descoberta. Consta da página de número
três do despacho do ministro, cuja íntegra está disponível aqui.
Em visita ao site do Tribunal Regional Federal da 1a
Região, Celso de Mello constatou que a banca de Márcio Thomaz Bastos já
havia apalpado, desde abril, as acusações que pesam contra seu cliente
na ação penal que corre na Justiça Federal de Goiânia.
Ou seja: o lero-lero segundo o qual Cachoeira não podia comparecer à
CPI porque lhe negavam o acesso aos autos não passava de esperteza de
advogado. A manobra tornou-se límpida como água de Cachoeira depois que a
CPI abriu sua sala-cofre aos advogados do contraventor.
“Apenas dois profissionais compareceram ao Senado Federal durante
toda a semana [passada], não permanecendo mais que duas horas na sala
onde se encontra guardada a documentação”, anotou Celso de Mello,
reproduzindo ofício recebido da CPI.
De resto, o ministro recordou que o acusado dispõe do direito
constitucional de recorrer ao silêncio para não se autoincriminar no
depoimento à CPI. Pode calar agora ou daqui a três semanas, o prazo
requerido por Thomaz Bastos. Celso de Mello caiu em si. Percebeu que, se
renovasse a suspensão que decretara há sete dias, viraria marionete de
bicheiro.
Fonte: Josias de Souza
Foto de Âmbito Jurídico
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Andres Sanches articula com Diretor Financeiro para derrubar Marin da CBF
maio 21, 2012
Embora já tenha dispensado alguns dirigentes da era Teixeira, José
Maria Marin, novo presidente da CBF, mesmo demonstrando habilidade
política, tem dado um pouco de sopa para o azar.
Pelas suas costas, dois diretores da entidade tramam, entre um ou
outro copo de Whisky, não apenas como derrubá-lo, mas também
inviabilizar a presença de Marco Polo Del Nero na entidade.
São eles, Andres Sanches, diretor de Seleções e Antonio Osorio Ribeiro, responsável pelas finanças da CBF.
O primeiro pelo evidente processo de fritura que está sofrendo, o segundo, pelo término das “molezas” que tanto o beneficiavam.
Dentre elas até o pagamento de garotas “religiosas”, lançadas posteriormente, pelo próprio, como despesas de trabalho.
Fonte: Blog do Paulinho
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