TJ-RJ: C&A Está Proibida de Incluir Título de Capitalização em Fatura de Cartão de Crédito
Terça Feira, 22 de Maio de 2012
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmou a decisão de primeiro grau proferida pela 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, que determinou as empresas “C&A Modas Ltda.” e “Ibi Administradora e Promotora Ltda.” a não cobrar plano de capitalização e seguro como garantia de financiamento de cartão de crédito.
De acordo com informações do TJ/RJ, o acórdão lavrado pela corte fluminense também obriga as duas empresas requeridas na ação cívil pública a restituírem em dobro o que foi indevidamente cobrado dos consumidores.
Caso – O Ministério Público do Rio de Janeiro ajuizou ação civil pública em face das empresas, em 2007, na qual narrou que as empresas vinculavam a concessão de crédito à prestação de serviços de seguro e à contratação de títulos de capitalização, pelos quais os titulares dos cartões eram descontados em suas faturas mensais.
Decisão liminar concedida ainda em 2007 proibiu as empresas de vincularem quaisquer produtos ou serviços prestados a planos de financiamento, sem a prévia autorização do consumidor. Na época foi estipulada multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.
CDC – Signatário da ação, o promotor de Justiça Carlos Andresano Moreira, da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro, apontou que houve violação do Código de Defesa do Consumidor pelas empresas (artigo 6º, inciso III), visto que os consumidores não obtiveram informações claras e adequadas sobre os diferentes produtos "oferecidos" (cartão de crédito, título de capitalização e seguro).
Destacou o membro do MP/RJ: "Ao não informarem acerca da real natureza jurídica do contrato que firmam com os seus consumidores, os réus violam a lei, causando àqueles prejuízo incomensurável, se considerarmos os danos causados coletivamente a todos aqueles que ao contratarem tais modalidades de negócio têm vinculados ao financiamento que procuram obter via cartão de crédito os serviços e produtos outrora mencionados".
Recurso – A ação civil pública foi julgada procedente em primeira instância. Irresignada com a decisão contrária, as empresas recorreram ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – que julgou improvido o apelo, mantendo a decisão de primeiro grau.
Fonte: www.fatonotorio.com.br
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmou a decisão de primeiro grau proferida pela 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, que determinou as empresas “C&A Modas Ltda.” e “Ibi Administradora e Promotora Ltda.” a não cobrar plano de capitalização e seguro como garantia de financiamento de cartão de crédito.
De acordo com informações do TJ/RJ, o acórdão lavrado pela corte fluminense também obriga as duas empresas requeridas na ação cívil pública a restituírem em dobro o que foi indevidamente cobrado dos consumidores.
Caso – O Ministério Público do Rio de Janeiro ajuizou ação civil pública em face das empresas, em 2007, na qual narrou que as empresas vinculavam a concessão de crédito à prestação de serviços de seguro e à contratação de títulos de capitalização, pelos quais os titulares dos cartões eram descontados em suas faturas mensais.
Decisão liminar concedida ainda em 2007 proibiu as empresas de vincularem quaisquer produtos ou serviços prestados a planos de financiamento, sem a prévia autorização do consumidor. Na época foi estipulada multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.
CDC – Signatário da ação, o promotor de Justiça Carlos Andresano Moreira, da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro, apontou que houve violação do Código de Defesa do Consumidor pelas empresas (artigo 6º, inciso III), visto que os consumidores não obtiveram informações claras e adequadas sobre os diferentes produtos "oferecidos" (cartão de crédito, título de capitalização e seguro).
Destacou o membro do MP/RJ: "Ao não informarem acerca da real natureza jurídica do contrato que firmam com os seus consumidores, os réus violam a lei, causando àqueles prejuízo incomensurável, se considerarmos os danos causados coletivamente a todos aqueles que ao contratarem tais modalidades de negócio têm vinculados ao financiamento que procuram obter via cartão de crédito os serviços e produtos outrora mencionados".
Recurso – A ação civil pública foi julgada procedente em primeira instância. Irresignada com a decisão contrária, as empresas recorreram ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – que julgou improvido o apelo, mantendo a decisão de primeiro grau.
Fonte: www.fatonotorio.com.br
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