TRF-1: Falta de Divulgação de Decisão Judicial na Internet Não Justifica Perda de Prazo Para ba Apelação
Segunda Feira, 21 de Maio de 2012
Publicado em 21 de Maio de 2012, às 10:10
AGRAVO DE INSTRUMENTO 2008.01.00.061095-5/MA
Fonte; Portal do TRF - 1
logomarca de allanhelber.com
Publicado em 21 de Maio de 2012, às 10:10
A
5.ª Turma do TRF da 1.ª Região negou recurso apresentado por um morador
de Imperatriz/MA com o objetivo de validar uma apelação apresentada
fora do prazo, no processo que move contra a Caixa Econômica Federal
(CEF).
Na
decisão do primeiro grau de jurisdição, a Justiça Federal do Maranhão
negou-se a aceitar a apelação, postergada, segundo o apelante, devido a
falha no sistema de informações processuais mantido na internet.
O
cidadão apelou, então, ao TRF, argumentando que a publicação da
sentença, feita no dia 17 de junho de 2008, não foi veiculada no site da
Justiça Federal. Por isso, o advogado só tomou conhecimento da decisão
no dia 7 de julho e apresentou o recurso no dia 21 do mesmo mês.
A
relatora do processo, contudo, rebateu o argumento. Na decisão, a
desembargadora federal Selene Maria de Almeida, afastou a necessidade de
publicação das decisões pela internet. “As informações prestadas, via
internet, têm natureza meramente informativa, não possuindo, portanto,
caráter oficial”, afirmou. A
magistrada embasou-se no artigo 236 do Código de Processo Civil (CPC):
“consideram-se feitas as intimações pela só publicação dos atos no órgão
oficial”, dita a norma.
O
artigo 183 do CPC, também citado pela relatora, extingue o direito de
apelação após o prazo de 15 dias, estipulado pelo artigo 508 do código.
Diante
disso, a magistrada negou o recurso – conforme entendimento consolidado
do TRF, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal
Federal (STF) –, mantendo a decisão de primeira instância. O voto foi
acompanhado, por unanimidade, pela 5.ª Turma do Tribunal.
Fonte; Portal do TRF - 1
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