TRF-1: Falta de Divulgação de Decisão Judicial na Internet Não Justifica Perda de Prazo Para ba Apelação

Segunda Feira, 21 de Maio de 2012








Publicado em 21 de Maio de 2012, às 10:10



A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região negou recurso apresentado por um morador de Imperatriz/MA com o objetivo de validar uma apelação apresentada fora do prazo, no processo que move contra a Caixa Econômica Federal (CEF).

Na decisão do primeiro grau de jurisdição, a Justiça Federal do Maranhão negou-se a aceitar a apelação, postergada, segundo o apelante, devido a falha no sistema de informações processuais mantido na internet.

O cidadão apelou, então, ao TRF, argumentando que a publicação da sentença, feita no dia 17 de junho de 2008, não foi veiculada no site da Justiça Federal. Por isso, o advogado só tomou conhecimento da decisão no dia 7 de julho e apresentou o recurso no dia 21 do mesmo mês.

A relatora do processo, contudo, rebateu o argumento. Na decisão, a desembargadora federal Selene Maria de Almeida, afastou a necessidade de publicação das decisões pela internet. “As informações prestadas, via internet, têm natureza meramente informativa, não possuindo, portanto, caráter oficial”, afirmou.  A magistrada embasou-se no artigo 236 do Código de Processo Civil (CPC): “consideram-se feitas as intimações pela só publicação dos atos no órgão oficial”, dita a norma.

O artigo 183 do CPC, também citado pela relatora, extingue o direito de apelação após o prazo de 15 dias, estipulado pelo artigo 508 do código.

Diante disso, a magistrada negou o recurso – conforme entendimento consolidado do TRF, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) –, mantendo a decisão de primeira instância. O voto foi acompanhado, por unanimidade, pela 5.ª Turma do Tribunal.

AGRAVO DE INSTRUMENTO 2008.01.00.061095-5/MA




Fonte; Portal do TRF - 1
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