CNMP Nega Atividade Partidária a Promotor. Em Debate a Resolução nº 05 do próprio Conselho

Sábado, 19 de Maio de 2012

... Eu, particularmente, sou contra membro do MP lançar-se a cargos políticos. A atuação do promotor requer autonomia  e independência, desatreladas de matizes políticas. Porém, se existe uma Resolução proibindo incluive tendo por base a EC nº 45/2004, e considerando que o autor  ingressou  nos quadros do MP/AP antes do período proibitivo, a negativa do CNMP foi, ao meu ver, um tiro no seu próprio pé. Quando perceberam o equívoco contido na Resolução, os nobres Conselheiros saíram pela tangente: agora vão elaborar uma nova Resolução para manter coerência com as decisões do TSE e STF.

leia na íntegra a matéria;



Candidato a prefeito, requerente alega que Conselho contrariou resolução em vigor

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) negou licença ao promotor Moisés Rivaldo Pereira, do Ministério Público do Amapá, para desempenhar atividade político partidária.
Segundo informa a assessoria de imprensa do órgão, a decisão foi tomada na terça-feira (15/5)em julgamento de reclamação instaurada pelo promotor contra decisão do Conselho Superior do MP/AP no mesmo sentido.
Segundo o requerente, o MP/AP descumpriu a Resolução nº 5 do CNMP, que prevê a proibição da atividade apenas para membros que ingressaram no MP depois da Emenda Constitucional nº 45, em 2004.
De acordo com o relator, conselheiro Almino Afonso, não houve descumprimento, uma vez que o texto não permite expressamente a atividade partidária para membros que ingressaram antes da emenda, caso do promotor.
O conselheiro propôs a criação de uma comissão para modificar a resolução, para se adequar ao entendimento do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal.
A solução foi acatada pelo Plenário. Além do relator, farão parte da comissão os conselheiros Fabiano Silveira, Mario Bonsaglia, Tito Amaral e Alessandro Tramujas.
Em mensagem ao Blog,( Blog do Fred )  o promotor, que pretende concorrer à Prefeitura de Macapá (pelo PRP), manifestou seu inconformismo:

O Conselho julgou contra uma Resolução por ele mesmo aprovada, ao não acatar a Reclamação para Preservação da Competência e da Autoridade das suas Decisões, pois não aceitou dar aplicação à Resolução nº. 5/2006 que está em plena validade.
O CNMP rasgou a Resolução, pois o voto do Conselheiro Almino Afonso, que foi vencido quando da discussão e aprovação de alterações daquela resolução, foi o que agora não aceitou a aplicação da resolução e foi acompanhado por seis Conselheiros. É como se a minoria vencesse a maioria.
É como se um Ministro do STF fosse voto vencido na aprovação de uma súmula e depois não aceitasse dar aplicação e, no julgamento de um caso concreto, o Plenário também não aplicasse aquela súmula acompanhando aquele voto vencido.
O Plenário do CNMP, o mesmo que aprovou a Resolução nº. 05/2006, agora, por sua maioria, não aceitou dar aplicação na resolução por ele aprovada e ainda em plena vigência.
O Regimento Interno do CNMP prevê um dispositivo para garantir a Preservação da Competência e da Autoridade das suas decisões, mas ele mesmo não quis preservar sua competência e a autoridade de suas decisões abrindo um precedente perigoso porque colocou em dúvida sua autoridade.
Será que as outras resoluções devem ser respeitadas e cumpridas? Que segurança jurídica nos dá o CNMP?  O que esperar agora do CNMP? As resoluções do CNMP tem força de lei, como as resoluções do TSE, a diferença é que o TSE faz cumprir as suas.




Fonte: Blog do Fred
extraído em 19/05/12


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