TJ-SP Nega em Caráter Liminar 25% dos leitos de Hospitais Públicos a usuários de Planos de Saúde
16/05/12 |
São Paulo – Por unanimidade de votos, a Segunda Câmara de Direito
Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou ontem (15), em
caráter liminar, a destinação de 25% dos leitos de hospitais públicos
para atendimento de pacientes particulares ou para beneficiários de
planos de saúde. O mérito da lei, no entanto, não foi julgado e ainda
não foi definida uma data para que isso ocorra.
Em agosto do ano passado, o juiz Marcos de Lima Porta, da 5ª Vara da
Fazenda Pública Central, concedeu liminar atendendo a uma ação civil
pública, movida pelo Ministério Público de São Paulo, que pedia a
suspensão dos efeitos do Decreto 57.108, assinado em julho de 2011. O
texto prevê que os hospitais estaduais gerenciados por organizações do
terceiro setor ficam autorizados a atender, de forma diferenciada, os
clientes de planos de saúde, cobrando o ressarcimento diretamente das
operadoras de convênios.
Para o Ministério Público, a lei é inconstitucional e cria uma dupla
porta, ou seja, os usuários de planos de saúde poderiam ter privilégio
na fila em relação aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). O
governo recorreu da decisão liminar e, hoje, o Tribunal de Justiça
decidiu negar o provimento a esse recurso.
“Continua não valendo a lei que permite a entrega de 25% dos leitos
para particulares e planos de saúde”, explicou o promotor de Justiça e
de Direitos Humanos da Área de Saúde Pública, Arthur Pinto Filho. Com
isso, segundo ele, o estado precisa agora aguardar a decisão de mérito
pelo juiz Marcos de Lima Porta. “É uma ação civil pública, que está
tendo andamento e, uma hora, ela será decidida. Enquanto não houver uma
decisão do juiz, não há o que ser feito neste momento”, explicou.
O promotor considerou a decisão histórica. “Essa lei cria um problema
gravíssimo no estado de São Paulo. Ela tira 25% dos leitos dos grandes
hospitais públicos estaduais e entrega esses leitos para os planos
privados, que não entraram com um tostão para melhorar ou equipar esses
hospitais. Com isso, as filas do SUS aumentariam 25%”, disse Arthur
Pinto filho.
Para ele, a lei não tem paralelo no Brasil e, por isso, ele acredita
que a decisão da Justiça abre um precedente importante para o restante
do país. “Essa é uma vitória nacional, uma nova perspectiva. A dupla
porta, se implantada em qualquer hospital, gerará privilégios para quem
tem plano de saúde ou particular. E isso quebra a ideia de igualdade”,
argumentou.
Na semana passada, o Conselho Nacional de Saúde havia pedido à Justiça
de São Paulo que considerasse ilegal a lei estadual. Para o conselho, a
lei favorece a prática de “dupla porta” de entrada, “selecionando
beneficiários de planos de saúde privados para atendimento nos hospitais
públicos, promovendo, assim, a institucionalização da atenção
diferenciada com preferência na marcação e no agendamento de consultas,
exames e internação e melhor conforto de hotelaria”.
Por meio de nota, a Secretaria Estadual de Saúde informou ainda não ter
sido notificada sobre a decisão do Tribunal de Justiça. “Cabe
ressaltar, entretanto, que não houve julgamento do mérito e, sim, de
recurso interposto pelo Estado contra a liminar”, disse a secretaria na
nota.
A justificativa para a implementação da reserva de percentual dos
leitos públicos para usuários de planos de saúde é a necessidade de
ressarcir as entidades sem fins lucrativos que gerenciam os hospitais
estaduais quando prestam serviços a beneficiários de planos de saúde.
Segundo a secretaria, o atendimento é feito hoje em dia, mas não há
como cobrar legalmente das operadoras, o que acaba onerando o caixa do
SUS em cerca de R$ 500 milhões por ano. “Sem essa possibilidade de
cobrança de ressarcimento, permanecerá o quadro de injusto e de indevido
benefício às operadoras de planos de saúde, que recebem a mensalidade
dos seus clientes, mas não têm nenhum desembolso quando eles são
atendidos em hospitais públicos”, diz a nota.
A secretaria alega ainda que, pela regulamentação da lei, a reserva de
leitos ou preferência aos pacientes de planos de saúde é proibida. “É
errado, portanto, falar em 'venda de leitos', 'reserva de leitos' ou
'dupla porta'. Isso não ocorrerá”.
Fonte: Agencia Brasil
imagem do site fohadosertao.com.br
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