Crateús, Ceará: Professores e Prefeitura Fazem Acordo e Processo Sobre Greve é Extinto Por Desembargadora
19 de Maio de 2012
A desembargadora Vera Lúcia Correia Lima, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), determinou a extinção do processo que tratava sobre a greve dos professores do Município de Crateús. A decisão monocrática foi proferida nessa quinta-feira (17/07) após o juiz titular daquela Comarca comunicar à desembargadora sobre o acordo firmado entre os docentes e o ente público.
O Sindicato dos Professores da Rede Pública Municipal de Crateús havia deflagrado greve geral no último dia 9 de abril. O ente público ajuizou ação, com pedido liminar, requerendo a suspensão do movimento até que fosse julgado o mérito da matéria.
A magistrada concedeu, em parte, o pedido liminar do Município de Crateús e determinou, em decisão proferida no dia 23 do mês passado, “o imediato retorno do serviço educacional quanto à Educação Infantil, com o que se estabelece um mínimo obsequioso ao princípio da continuidade do serviço público”.
A desembargadora determinou ainda realização de audiência de conciliação, a ser realizada pelo Juízo da Comarca de Crateús, tendo em vista a dificuldade de deslocamento das partes até o TJCE, em Fortaleza. A audiência, presidida pelo juiz Adriano Pontes Aragão com a presença das partes e do representante do Ministério Público do Ceará (MP/CE), promotor José Arteiro Soares Goiano, teve início no último dia 27 e foi finalizada no dia 9 deste mês, ocasião em que professores e Município entraram em acordo.
Os grevistas desocuparam as salas da Secretaria de Educação do Município e voltaram às atividades. Já o prefeito se comprometeu a enviar projeto de lei que prevê “aumento de 8% sobre os vencimentos de referência inicial do PEB II, mais 8% sobre os mesmos vencimentos em agosto de 2012, desde que o Sindicato assuma a responsabilidade pelo acordo”.
Fonte: Portal do TJ do Ceará
decisão publicada ontem 18.05.12
A desembargadora Vera Lúcia Correia Lima, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), determinou a extinção do processo que tratava sobre a greve dos professores do Município de Crateús. A decisão monocrática foi proferida nessa quinta-feira (17/07) após o juiz titular daquela Comarca comunicar à desembargadora sobre o acordo firmado entre os docentes e o ente público.
O Sindicato dos Professores da Rede Pública Municipal de Crateús havia deflagrado greve geral no último dia 9 de abril. O ente público ajuizou ação, com pedido liminar, requerendo a suspensão do movimento até que fosse julgado o mérito da matéria.
A magistrada concedeu, em parte, o pedido liminar do Município de Crateús e determinou, em decisão proferida no dia 23 do mês passado, “o imediato retorno do serviço educacional quanto à Educação Infantil, com o que se estabelece um mínimo obsequioso ao princípio da continuidade do serviço público”.
A desembargadora determinou ainda realização de audiência de conciliação, a ser realizada pelo Juízo da Comarca de Crateús, tendo em vista a dificuldade de deslocamento das partes até o TJCE, em Fortaleza. A audiência, presidida pelo juiz Adriano Pontes Aragão com a presença das partes e do representante do Ministério Público do Ceará (MP/CE), promotor José Arteiro Soares Goiano, teve início no último dia 27 e foi finalizada no dia 9 deste mês, ocasião em que professores e Município entraram em acordo.
Os grevistas desocuparam as salas da Secretaria de Educação do Município e voltaram às atividades. Já o prefeito se comprometeu a enviar projeto de lei que prevê “aumento de 8% sobre os vencimentos de referência inicial do PEB II, mais 8% sobre os mesmos vencimentos em agosto de 2012, desde que o Sindicato assuma a responsabilidade pelo acordo”.
Fonte: Portal do TJ do Ceará
decisão publicada ontem 18.05.12
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