Cuiabá-MT: Desembargador Nega Pedido de Reconsideração de Defensor
Domingo, 27 de Maio de 2012
Ao solicitar a revisão da decisão proferida anteriormente, o defensor alegou que o ato é "abusivo, ilegal e arbitrário", e que se trata de "medida drástica e extremada".
O defensor público também sustentou que todos os requerimentos encaminhados à Defensoria pelo Ministério Público Estadual solicitando repasse de dados a respeito de atos da instituição foram por ele respondidos.
Observou que, em nenhum momento, sonegou informações. André Prieto também ressaltou que houve um procedimento administrativo instaurado pela Corregedoria-Geral da Defensoria, envolvendo as mesmas denúncias apontadas pelo MP, e que o procedimento foi arquivado por ausência de indícios suficientes de prática de atos ilícitos.
Ao analisar as razões expostas pelo defensor pedir a reconsideração de sua decisão anterior, José Silvério Gomes entendeu que não há fato novo relevante que justifique a mudança de entendimento.
“Ao contrário, no Relatório de Auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, ainda que juntado posteriormente (fls. 1309/1353), corroboram os fatos narrados e comprovado na inicial deste recurso”, afirmou o magistrado, em trecho da decisão.
No pedido, que foi indeferido na quinta-feira (24), André Prieto também justificou que o Ministério Público, em Primeiro Grau (autor da ação que resultou no afastamento dele), não teria competência para investigar casos envolvendo membros da Defensoria, da mesma forma que o Juízo de Primeiro Grau não poderia julgar processos envolvendo os mesmos.
Em relação a esse argumento, o desembargador afirmou que se trata de matéria não objeto do agravo de instrumento, devendo ser analisada primeiramente pelo Juízo de Primeiro Grau, sob pena de supressão de instância.
Afastamento
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso afastou, na sexta-feira (18), o advogado André Prieto do cargo de defensor-geral do Estado.
Em decisão liminar, o desembargador José Silvério Gomes acolheu o pedido de afastamento feito nesta semana pelo Ministério Público Estadual, por meio de dois recursos. A decisão afasta Prieto pelo prazo de 120 dias.
Fonte: Midia News
na íntegra
Desembargador Silvério, que negou reconsideração de decisão ao defensor-geral afastado Prieto
DA REDAÇÃO
O desembargador José Silvério Gomes indeferiu pedido de
reconsideração da decisão que determinou o afastamento do defensor
público-geral do Estado, André Luiz Prieto, do cargo. Ao solicitar a revisão da decisão proferida anteriormente, o defensor alegou que o ato é "abusivo, ilegal e arbitrário", e que se trata de "medida drástica e extremada".
O defensor público também sustentou que todos os requerimentos encaminhados à Defensoria pelo Ministério Público Estadual solicitando repasse de dados a respeito de atos da instituição foram por ele respondidos.
Observou que, em nenhum momento, sonegou informações. André Prieto também ressaltou que houve um procedimento administrativo instaurado pela Corregedoria-Geral da Defensoria, envolvendo as mesmas denúncias apontadas pelo MP, e que o procedimento foi arquivado por ausência de indícios suficientes de prática de atos ilícitos.
Ao analisar as razões expostas pelo defensor pedir a reconsideração de sua decisão anterior, José Silvério Gomes entendeu que não há fato novo relevante que justifique a mudança de entendimento.
“Ao contrário, no Relatório de Auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, ainda que juntado posteriormente (fls. 1309/1353), corroboram os fatos narrados e comprovado na inicial deste recurso”, afirmou o magistrado, em trecho da decisão.
No pedido, que foi indeferido na quinta-feira (24), André Prieto também justificou que o Ministério Público, em Primeiro Grau (autor da ação que resultou no afastamento dele), não teria competência para investigar casos envolvendo membros da Defensoria, da mesma forma que o Juízo de Primeiro Grau não poderia julgar processos envolvendo os mesmos.
Em relação a esse argumento, o desembargador afirmou que se trata de matéria não objeto do agravo de instrumento, devendo ser analisada primeiramente pelo Juízo de Primeiro Grau, sob pena de supressão de instância.
Afastamento
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso afastou, na sexta-feira (18), o advogado André Prieto do cargo de defensor-geral do Estado.
Em decisão liminar, o desembargador José Silvério Gomes acolheu o pedido de afastamento feito nesta semana pelo Ministério Público Estadual, por meio de dois recursos. A decisão afasta Prieto pelo prazo de 120 dias.
Fonte: Midia News
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