Decisão Judicial Não se Discute: Cumpre-se. Cartório Deve registrar Criança Sem o Nome da Mãe e Quiosques de Praia na Região dos lagos, no RJ, Vão Ser Demolidos ...

Quinta Feira, 24 de Maio de 012

Justiça determina que Cartório registre criança sem o nome da mãe
 



A Justiça determinou que o Cartório de Registro Civil de Axixa do Tocantins, no extremo norte do Estado, seja obrigado a emitir a Certidão de Nascimento de uma menina de dois anos sem o nome da mãe. Desde que a criança nasceu, o pai dela tenta obter o Documento com apenas o nome dele, para que a criança tenha os benefícios previstos em lei.

A menina, que é chamada de Larissa, nasceu em 29 de junho de 2010. Antes de completar um mês de vida, a mãe abandonou a criança ficando esta apenas sob os cuidados do pai.

“A menor ainda não tinha sido registrada porque a mãe tem se negado a acompanhar o pai ao Cartório de Registro Civil para expedição da Certidão de Nascimento da menor. Já chegou a ser procurado o Conselho Tutelar do município de Sítio Novo do Tocantins, tentando convencer a mãe a fazer o Registro da menor, só obtendo respostas negativas e, assim, tanto o Cartório de Registro da cidade de Sítio Novo, quanto o do Povoado Sumaúna se recusavam a lavrar o Documento da menor apenas com o nome do pai”, afirmou o Defensor Público.

Segundo Gidelvan Silva, a mãe não tem como negar o fato de que esteve grávida durante nove meses, sendo o parto realizado no Hospital de Augustinópolis – TO, como consta na Declaração de Nascido Vivo, onde também consta o nome da Requerida como sendo a genitora da menor Larissa.

Segundo a família, a falta da Certidão de Nascimento impede a criança de receber alguns benefícios, de ser matriculada em uma creche e também de ser atendida no Posto de Saúde, pelo Sistema Único de Saúde – SUS.

“Por conta disso, nós entramos com uma ação judicial pedindo o reconhecimento de paternidade, investigação de maternidade, e ainda que o Cartório fosse obrigado a registrar a menina, o que foi deferido pelo juiz”, afirmou o Defensor Público.



Fonte: http://www.ogirassol.com.br

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24/05/2012

Justiça manda demolir quiosques de 2 praias na Região dos Lagos do RJ

Determinação vale para praias de Arraial do Cabo e Búzios.
Prefeituras informaram que vão recorrer da decisão.

A determinação da Justiça para que sejam demolidos todos os quiosques da Prainha, em Arraial do Cabo, e da Praia da Ferradura, em Búzios, na Região dos Lagos, repercutiu entre os comerciantes. A ação movida pelo Ministério Público Federal quer, ainda, que as prefeituras recuperem toda a área degradada pelas construções, conforme o Bom Dia Rio. 
A ordem é demolir os 31 quiosques e acabar com o estacionamento na Prainha. Só em um quiosque são 11 pessoas trabalhando.

“Para onde a gente vai? Como a gente vai trabalhar”, afirmou Gilda, dona do quiosque. A Justiça Federal ainda determinou que até o final do mês a prefeitura faça a reparação dos danos ambientais causados pelas construções irregulares e pelo movimento de veículos em área de preservação ambiental.

“Dentre essas praias, a Prainha ainda é a que estava em melhor estado. Por isso a prioridade da Praia Grande, depois da Praia dos Anjos e a Prainha é a próxima praia”, disse a secretária de Meio Ambiente de Arraial do Cabo, Magali Dutra.

A manhã de quarta-feira (23) também foi tensa na Praia da Ferradura, onde nove quiosques devem ser demolidos.

“Cada quiosque tem em torno de cinco ou oito pessoas, então, são famílias que dependem do dia a dia, do trabalho nos quiosques”, diz Sílvio Cesar da Silva, da Associação dos Donos de Quiosques da Ferradura.

De acordo com a prefeitura de Búzios, os quiosques não estão na faixa de areia e sim num estacionamento que pertence ao município.

“Já estamos com um projeto em fase de aprovação, quase concluído, no sentido de diminuir o número de quiosques lá hoje, que são nove para seis”, explica o secretário de Planejamento de Búzios, Rui Borba.

As prefeituras de Arraial do Cabo e Búzios informaram que vão recor



Fonte: g1

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