OAB: Em Defesa Dos Direitos Fundamentais
Brasília, 29/07/2011 - O artigo "Em defesa dos direitos fundamentais" é de autoria do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, e foi publicado na edição de hoje (29) do jornal O Tempo (MG):
"O proverbial ensinamento de que o preço da liberdade é a eterna vigilância se aplica a diversas situações de nossas vidas, inclusive, e até mesmo, em plena vigência de um Estado democrático de direito, que nos torna cidadãos iguais perante a Justiça.Por essa razão, não podemos admitir a ideia de prosperar, no âmbito do Poder Legislativo, a proposta de emenda constitucional conhecida como PEC dos Recursos, falaciosamente apregoada por setores da magistratura como a solução final para o problema da morosidade do Judiciário.
A consequência dessa proposta é desastrosa, porque atropela direitos fundamentais. Em linhas gerais, significa dizer que uma sentença judicial confirmada pelo Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal será, de pronto, cumprida, independentemente dos eventuais recursos - especial ou extraordinário - junto aos tribunais superiores.
Era o que faltava para comprometer a essência do direito de defesa. Na área criminal, a proposta chega às raias do deboche aos direitos humanos. Tome-se, como exemplo, a situação de um cidadão condenado à prisão, e que, no futuro, tenha a condenação invalidada em tribunal superior. Até isso ocorrer, o acusado já terá provavelmente apodrecido na prisão, prevalecendo, assim, não mais a presunção da inocência até o trânsito em julgado, mas sim da culpa com encarceramento antecipado antes do último julgado.
Outra face perversa da proposta é tentar transformar os advogados em bodes expiatórios das mazelas do Judiciário, ressuscitando o velho jargão segundo o qual os advogados abusam de recursos desnecessários e protelatórios. Nada mais falso.
Primeiro, é preciso destacar que os recursos são instrumentos previstos na legislação, portanto exercitá-los na defesa de seu constituinte é um dever de qualquer advogado, sem o que estaria sendo negligente. Segundo, no trâmite processual, é o advogado, e não o magistrado, que é submetido aos rigores dos prazos.
Em vez de ver sacrificada a segurança jurídica em nome de uma falaciosa agilidade processual, deve a sociedade conhecer as verdadeiras causas estruturais do Judiciário brasileiro, que são urgentes, abrangendo desde a falta de juízes, de material, de tecnologia, até a de compreensão do próprio Estado sobre o seu papel.
O que está em questão é a defesa da liberdade e da cidadania. Não importa a quem ela se refere: se ao pobre ou ao rico, se influente ou não. Todos têm direito à presunção de inocência, ao contraditório, ao devido processo legal. Ninguém pode ser condenado senão mediante sentença transitada em julgado. E o advogado é o elo efetivo entre esses direitos elementares de cidadania e justiça."
matéria extraída do site oab.org.br
em 30.07.2011
matéria extraída do site oab.org.br
em 30.07.2011
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