STF Derruba Resolução do CNJ Que instituía Novos Horários Para o Judiciário

                                           


O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu nesta quinta-feira (30/6) a resolução 130 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que uniformiza o horário de atendimento ao público nos fóruns e tribunais do país. A norma, que entraria em vigor na próxima segunda-feira (4/7), em princípio obrigaria todo o Judiciário a funcionar com expediente das 9h às 18h, mas o próprio o Conselho acabou cedendo para permitir a divisão do trabalho em dois turnos em estados com déficit de pessoal ou onde haja o costume da sesta.
A liminar concedida por Fux atendeu a uma ação movida pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), que acusa o CNJ de usurpar a indepedência administrativa dos tribunais. A decisão do ministro vale até o julgamento de mérito do caso pelo Plenário do Supremo.
Fux havia solicitado que todos os tribunais estaduais e os tribunais regionais federais informassem se teriam condições ou não de atenderem à resolução do CNJ. Como nem todos enviaram resposta, o ministro decidiu suspender a norma preventivamente.
Na decisão, Fux ressaltou que não se deve confundir jornada de trabalho e o horário de atendimento ao público, "especialmente porque, tal como ocorre com os empregados de bancos, por exemplo, juízes e servidores do Poder Judiciário também trabalham quando o atendimento não é aberto ao público".
A ação

Para a AMB, a resolução do CNJ impõe aos tribunais condutas que somente os próprios tribunais poderiam estabelecer ou exigências que somente a lei poderia criar. A matéria, alega a associação, é de competência legislativa da União e dos Estados, sendo a iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo e do Poder Judiciário, conforme previsto na Constituição. A ADIn (Ação direta de inconstitucionalidade) afirma que a determinação pelo CNJ de um horário mínimo para o atendimento à população é inaceitável.
A resolução, segundo a AMB, teria gerado duas fontes de aumento de gastos públicos: uma decorrente do aumento da jornada mínima diária e a segunda decorrente da imposição do horário de expediente.
"Para atender a essas duas obrigações, por mais que os tribunais consigam fazer ajustes internos, não há como negar que, se o servidor trabalhava seis horas, ao passar a trabalhar oito horas terá de receber a remuneração equivalente para as duas horas a mais que trabalhará", defende ao destacar que esta jornada de trabalho é superior à mínima prevista no Estatuto dos Servidores Públicos aplicada aos tribunais federais.
Em um primeiro momento, a resolução do CNJ previa que todo o Judiciário nacional deveria atender a população das 9h às 18h. Após reclamações dos magistrados, porém, o Conselho voltou atrás e alterou a norma para dizer que "nos casos de insuficiência de recursos humanos ou de necessidade de respeito a costumes locais, deve ser adotada a jornada de oito horas diárias, em dois turnos, com intervalo para o almoço".

informações do site ultimainstancia
01.07.2011

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