TJ-MG: Magistrado Comenta Lei de Cybercrimes
Des.Fernando Botelho
O Desembargador da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) Fernando Botelho comentou, em artigo publicado no jornal Valor Econômico de 27 de julho, as dificuldades regimentais para aprovação do Projeto de Lei 84/1999, mais conhecido como lei de cybercrimes. De acordo com o magistrado, ao receber, de volta, projeto modificado pelo Senado, a Câmara, regimentalmente, não pode imprimir-lhe modificações essenciais. Pode suprimir disposições, expressões, criadas pelo Senado, desde que não altere a essência votada. No máximo, pode rejeitar alterações da Casa Alta. Mas, se o fizer - se rejeitá-las - fará prevalecer seu próprio texto (no caso, o iniciado e aprovado, por Ela, a partir de 1999).
O projeto de lei sob definição da Câmara cumpre o papel de atualizar o Código Penal brasileiro, de 1940, acrescentando-lhe 11 novos crimes eletrônicos, de alta tecnologia, como o ataque cibernético, a pichação eletrônica, a difusão de vírus, a pescaria e o estelionato com uso de redes. Só em relação a ataques cibernéticos, ele lembra que recentemente foram atacadas 20 páginas de sites do governo federal e mais de 200 de sites municipais.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Goiás
extraída de jurisway
em 28.07.2011
foto retirada do site wirelessbrasil.org
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