TSE: Negado Envio de Forças Federais para Luzilândia-PI


O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou o pedido de envio de força federal feito pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI). O presidente do TRE-PI, desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho, havia solicitado o apoio a fim de manter a segurança na eleição suplementar de Luzilândia-PI, que ocorrerá neste domingo (24). A decisão do ministro Ricardo Lewandowski teve como fundamento ofício do governador do Piauí, Wilson Nunes Martins, que garantiu ser desnecessária a medida.

Ao receber o pedido de envio de força federal ao município piauiense de Luzilândia, o ministro Arnaldo Versiani, que no momento respondia pela Presidência do TSE, adotou o procedimento padrão ao trâmite deste tipo de requisição e solicitou informações ao governador do Estado sobre a necessidade da medida. O Governador do Estado do Piauí, Wilson Nunes Martins, encaminhou ofício ao TSE assinalando ser desnecessário o envio de forças federais, pois assegura que a Polícia Militar do Piauí possui condições técnicas e humanas suficientes para garantir o bom andamento do pleito.

O presidente do TSE destacou que a utilização da Força Federal em eleições suplementares é medida excepcional quando indispensável para garantia dos trabalhos durante a votação e a apuração.

Entendo que o envio de Força Federal ao município não será necessário, haja vista a expressa manifestação do Governador daquele Estado. Argumentou o ministro Ricardo Lewandowski, ao decidir pelo indeferimento da requisição feita pelo TRE-PI





notícia publicada no site jurisway
em 21.07.2011

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