Brasília: Condenado Homem Que matou Por causa de Aposta de R$0,50 Em Jogo de Dominó
O Tribunal do Júri de Planaltina condenou nesta quarta (20/07), José Wilson Gomes de Almeida, 36 anos, pelo homicídio de Abílio Ribeiro Rocha Filho, 25 anos, após uma discussão que teria sido iniciada em um bar por causa de uma aposta de R$0,50 em partida de dominó. O réu foi condenado também por porte ilegal de arma de fogo e deverá cumprir, pelos dois crimes, pena de 13 anos e três meses de reclusão a serem cumpridos em regime inicial fechado, além de pagar dez dias-multa equivalentes a 1/30 do salário-mínimo ao dia (art. 121, §2º, inc. IV c/c §1º, 2ª parte, do Código Penal e art. 14 da Lei 10.826/03).
De acordo com a denúncia, na noite de 18/01/2010, no Vale do Amanhecer, em Planaltina-DF, José Wilson teria atirado em Abílio, provocando lesões que causaram sua morte. O crime teria acontecido após discussão entre réu e vítima. Abílio teria sido baleado de surpresa, pelas costas, enquanto procurava afastar-se do denunciado, possivelmente ao tentar fugir, conforme explica a sentença. José Wilson estaria portando ilegalmente um revolver Taurus calibre 38 que comprara três meses antes, no Lago Norte, por R$ 300.
O Conselho de Sentença considerou o crime como homicídio privilegiado, levando em conta que o pedreiro José Wilson, que é pai de família e vive com esposa e filhos, atirou sob domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação de Abílio. No entanto, reconheceu a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima, por haver sido atingida pelas costas, sendo surpreendida quando já se dirigia em direção à sua casa, conforme consta nos autos.
O réu, que entregou voluntariamente a arma do crime na delegacia, permaneceu solto durante a instrução criminal e poderá recorrer em liberdade. Pesou a favor do pedreiro, que cursou até a 5ª série do ensino fundamental, a atenuante da confissão espontânea e o fato de não ostentar condenação em sua folha de antecedentes. Em audiência de interrogatório, José Wilson admitiu ter desferido três tiros contra a vítima. Afirmou, no entanto, que agiu em resposta ao comportamento de Abílio que o teria ameaçado caminhando em sua direção com a mão na cintura e indo atrás dele quando saiu do bar.
Nº do processo: 2009.05.1.002257-7
fonte: jurisway,]em 22.07.2011
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