Justiça Concede Liminar e Suspende Eficácia de Lei de Sacolas Plásticas

Um desembargador do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) concedeu, na última quarta-feira (29/6), liminar para suspender a eficácia da lei das sacolas plásticas. A Lei Municipal 15.374/2011 de São Paulo proíbe a distribuição de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais da cidade.
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A ação foi proposta pelo Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado contra o prefeito da cidade e o presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Segundo a decisão do desembargador Luiz Pantaleão, integrante do Órgão Especial do TJ-SP, estão presentes os requisitos para a concessão da liminar: o chamado fumus boni júris - fumaça do bom direito, que indica o pedido é razoável, com probabilidade de êxito - e o perigo da demora, chamada de periculum in mora.
extraído ultimainstancia
02.07.2011
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02.07.2011
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