Rio: MP Denuncia Três Prefeitos e Cinco Vereadores
O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Cláudio Lopes, ofereceu denúncias contra três prefeitos e cinco vereadores. Entre os denunciados, que deverão responder a ações penais na Seção Criminal do Tribunal de Justiça, estão os prefeitos Aparecida Panisset (São Gonçalo), Arthur Henrique Gonçalves Ferreira, o Tutuca (Piraí) e Carlos Augusto Carvalho Balthazar (Rio das Ostras) e vereadores de Nova Friburgo, Campos dos Goytacazes, Magé, Miracema e Volta Redonda. As denúncias, também assinadas pelo Subprocurador-Geral de Justiça de Atribuição Originária Institucional e Judicial do MPRJ, Antonio José Campos Moreira, se referem a crimes que vão da dispensa ilegal de licitação a aplicação da Lei Maria da Penha. De Campos, o acusado é o vereador Marcos Bacellar (PT do B).
Bacellar foi denunciado por calúnia (três vezes) e difamação (três vezes), com os agravantes de os crimes terem sido praticados contra funcionário público, em razão de suas funções, e na presença de várias pessoas. Em pronunciamento na Câmara, em junho de 2009, o vereador fez uma série de ataques verbais contra o Promotor de Justiça Leandro Manhães de Lima Barreto, Titular da 2ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal de Campos, imputando, segundo o Ministério Público, falsos atos criminosos e fatos ofensivos à reputação do Membro do MPRJ. O pronunciamento foi incluído pelo denunciado no site Youtube.
Outros ataques contra a honra do Promotor foram cometidos em entrevista à revista “Somos Assim”, publicada no mês seguinte. O fato de o político apresentar maus antecedentes, de acordo com a assessoria do MPRJ, levou o Procurador-Geral a não pedir a aplicação imediata da proposta de pena não privativa de liberdade.
O vereador de Miracema André Luiz Amim Monteiro e seu pai, Jorge Luiz de Oliveira Monteiro, também foram denunciados pelo crime de calúnia, com os mesmos agravantes. No dia 4 de março de 2009, em evento realizado no auditório do Centro Cultural Melchíades Cardoso, ambos imputaram, falsamente, a prática do crime de prevaricação à Promotora de Justiça Luciana Barbosa Delgado.
Prefeitos – No caso de Panisset, a denúncia do Ministério Público decorre da contratação da empresa Oriente Construção Civil Ltda., por R$ 2,9 milhões, em junho de 2005, para que fizesse a pavimentação asfáltica (tapa buraco) da Rua Feliciano Sodré. Para dispensar a licitação, o Município alegou situação emergencial, mas os estragos na via foram causados por chuvas ocorridas cinco meses antes.
“A emergência apontada como fundamento da dispensa de licitação é aquela resultante da inércia administrativa da própria Prefeitura, à qual não é permitido fabricar a situação emergencial para depois, mediante dispensa de licitação, celebrar contratos para saná-la”, diz a denúncia do Procurador-Geral de Justiça. A pena para o crime de dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em Lei (Art. 89 da lei de Licitações) é de detenção, de três a cinco anos, e multa.
No entendimento do MPRJ, o mesmo crime foi cometido, duas vezes, pelo prefeito de Piraí. Denunciado em outra ação, ele contratou sem licitação, em abril de 2005 e janeiro de 2006, o Instituto Brasileiro de Políticas Públicas (IBRAPP) para que prestasse serviços de assessoria técnica nas áreas de administração financeira, controle e gestão.
Foram pagos um total de R$ 168 mil por serviços que são inerentes à administração municipal e deveriam ser desempenhados por servidores concursados ou, em caso de número insuficiente, contratados temporariamente, em caráter excepcional, de interesse público.
Já o prefeito de Rio das Ostras violou a Lei de Licitações (Art. 92) três vezes, ao prorrogar ilegalmente um contrato firmado em 2004 com a pessoa jurídica Aquática Dejjam Ltda., para implantação de projeto esportivo. Os aditamentos, pelo prazo adicional de 12 meses, foram feitos em 2005, 2006 e 2007, totalizando R$ 339 mil. A pena para cada um dos crimes, se ele for condenado, é de detenção, de dois a quatro anos, e multa.
Lei Maria da Penha – Cláudio Lopes e Antonio José Campos Moreira também denunciaram o Vereador de Nova Friburgo Marcos da Silva Alberto Medeiros pelo crime de constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo. Divorciado, o político vem ameaçando de morte, sistematicamente, a ex-mulher, Geisieli Aparecida Cabral da Silva.
Em outubro de 2010, Medeiros foi ao local de trabalho de trabalho dela, uma emissora de TV. Apontando uma pistola Taurus engatilhada, o Vereador a constrangeu a deixar de trabalhar e desistir de sua parte na sociedade empresarial Televisão Verdade e Confiabilidade Ltda.
Na denúncia, o MPRJ ressalta que Medeiros chegou a entregar a arma de fogo à filha, a fim de matar a própria mãe. Por causa das ameaças, Geisieli se mudou para um local mais seguro.
Diante do risco de morte, o Ministério Público requereu, e a relatora do processo na Seção Criminal determinou a aplicação de medidas cautelares previstas na Lei Maria da Penha: suspensão de porte de arma; proibição de que Medeiros se aproxime mais de 500 metros de Geisieli; e proibição de que ele mantenha contato com a vítima, familiares dela e testemunhas.
Também foram deferidas medidas de busca e apreensão e de realização de perícia na pistola do denunciado.
Desvios - Para que respondam pelo crime de peculato, a Procuradoria-Geral de Justiça denunciou o vereador de Volta Redonda Luis Cláudio da Silva e o de Magé Amisterdan Santos Viana.
De acordo com a denúncia, Luis Cláudio da Silva desviou, durante nove meses, parte do salário de uma assessora de seu gabinete, totalizando R$ 7.645. Nesse período, de agosto de 2007 a abril de 2008, ela trabalhou na ONG Associação de Desenvolvimento Comunitário e esportivo Açude (ACESA), entidade que tinha como diretor financeiro o cunhado do Vereador, José Waltair de Oliveira.
Já os desvios em Magé, segundo a denúncia, foram praticados por meio de uma licitação totalmente forjada com a participação dos servidores Emanoel Amorim Harb (ex-Diretor da Câmara Municipal), João Carlos Tomassi Peixoto (ex-Presidente da Comissão Permanente de Licitação) e Camila Souza de Carvalho (ex-integrante da Comissão), todos denunciados.
O “contrato” da empresa SLN Informática Ltda.-ME, pelo valor total de R$ 59.600, previa serviços de consultoria e cursos para aperfeiçoamento profissional. Entretanto a empresa jamais participou de qualquer licitação, e as notas fiscais apresentadas eram todas falsas. A pena prevista para o crime de peculato (reclusão, de dois a 12 anos, e multa) pode ser multiplicada por oito, neste caso, em função do número de “pagamentos” desviados, todos feitos em 2006.
Fonte: Release da assessoria de Comunicação do MPRJ
extraído da coluna nageral do jornal fmanha.com.br
em 14.07.2011
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