AGU demonstra que Anvisa não é responsável por dados decorrentes de implantes mamários importados da França com defeito
28/09/12
A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou a condenação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em mais de R$ 105 mil por danos materiais e morais. O pedido de condenação foi formulado em razão de suposta falta de fiscalização da entrada no país de implantes mamários da marca francesa Poly Implants Prothèse (PIP), que apresentaram defeitos.
Afirmou que as próteses foram consideradas impróprias, pois o silicone utilizado é do tipo industrial, o que traria riscos para a saúde da usuária. A mulher considerou que, por ter sido a Anvisa a responsável pela autorização de comercialização do produto no país, a Agência deveria pelos danos gerados.
O Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal em Tubarão (SC), que cuidou da defesa da Anvisa, explicou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária não pode responder pelos pedidos de indenização em relação ao produto.
Segundo os procuradores federais, a Anvisa não é garantidora da qualidade do produto em circulação e não responde por eventuais defeitos ou modificações relacionadas ao próprio processo de fabricação.
A Justiça Federal em Santa Catarina concordou. O magistrado que a analisou o caso lembrou que "a Anvisa vem atuando na presente questão por meio de emissão de resoluções visando a garantir a segurança das pacientes que implantaram as referidas próteses e a minimizar os danos decorrentes da aparente fraude perpetrada pelo fabricante".
Pela sentença, não foi verificada qualquer omissão ou deficiência na prestação de seu serviço da Anvisa que justificasse a condenação da autarquia ao pagamento de indenização.
Ref.: Ação Ordinária Nº 5001541-24.2012.404.7207 - Seção Judiciária de Santa Catarina
Fonte: Potal Âmbito Jurídico
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A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou a condenação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em mais de R$ 105 mil por danos materiais e morais. O pedido de condenação foi formulado em razão de suposta falta de fiscalização da entrada no país de implantes mamários da marca francesa Poly Implants Prothèse (PIP), que apresentaram defeitos.
Afirmou que as próteses foram consideradas impróprias, pois o silicone utilizado é do tipo industrial, o que traria riscos para a saúde da usuária. A mulher considerou que, por ter sido a Anvisa a responsável pela autorização de comercialização do produto no país, a Agência deveria pelos danos gerados.
O Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal em Tubarão (SC), que cuidou da defesa da Anvisa, explicou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária não pode responder pelos pedidos de indenização em relação ao produto.
Segundo os procuradores federais, a Anvisa não é garantidora da qualidade do produto em circulação e não responde por eventuais defeitos ou modificações relacionadas ao próprio processo de fabricação.
A Justiça Federal em Santa Catarina concordou. O magistrado que a analisou o caso lembrou que "a Anvisa vem atuando na presente questão por meio de emissão de resoluções visando a garantir a segurança das pacientes que implantaram as referidas próteses e a minimizar os danos decorrentes da aparente fraude perpetrada pelo fabricante".
Pela sentença, não foi verificada qualquer omissão ou deficiência na prestação de seu serviço da Anvisa que justificasse a condenação da autarquia ao pagamento de indenização.
Ref.: Ação Ordinária Nº 5001541-24.2012.404.7207 - Seção Judiciária de Santa Catarina
Fonte: Potal Âmbito Jurídico
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