São Paulo: Júri do " massacre do Carandiru" é marcado para 2013
Sexta Feira, 28 de Setembro de 2012
Decisão proferida pelo juiz José Augusto Nardy Marzagão, da Vara do Júri de Santana, agendou para o dia 28 de janeiro de 2013, a partir das 9 horas, o julgamento de 28 réus envolvidos no “Massacre do Carandiru” – que resultou na morte de 111 detentos na antiga Casa de Detenção de São Paulo.
Massacre – Considerado um dos maiores massacres do sistema penitenciário brasileiro, os 111 detentos do “Pavilhão 9” da Casa de Detenção foram mortos, na tarde de 2 de outubro de 1992, durante invasão da Tropa de Choque da Polícia Militar.
Nardy Marzagão rejeitou pedido das partes para a realização de confronto balístico entre as armas utilizadas pelos policiais no dia da tragédia e os projéteis encontrados nos cadáveres dos detentos – o julgador entendeu que a perícia está prejudicada desde a época dos fatos.
O magistrado fundamentou sua decisão de agendar o julgamento sem a prova pericial: "Doutra banda, como se sabe, processo é instrumentalidade e efetividade, dando a cada um aquilo que lhe pertence. Logo, não se mostra razoável insistir numa perícia fadada ao insucesso", justificou.
Todos os 28 acusados foram denunciados pelo Ministério Público pela suposta prática de 15 homicídios qualificados por motivo que dificultou a defesa da vítima em concurso de pessoas (artigo 121, parágrafo 2°, inciso IV, c./c. o artigo 29 do Código Penal).
Réus – Estão previstos os julgamentos dos seguintes réus: Ronaldo Ribeiro dos Santos, Aércio Dornellas Santos, Wlandekis Antônio Cândido Silva, Roberto Alberto da Silva, Joel Cantílio Dias, Antonio Luiz Aparecido Marangoni, Valter Ribeiro da Silva, Pedro Paulo de Oliveira Marques, Fervásio Pereira dos Santos Filho, Marcos Antônio de Medeiros, Haroldo Wilson de Mello, Luciano Wukschitz Bonani, Paulo Estevão de Melo, Roberto Yoshio Yoshicado, Salvador Sarnelli, Fernando Trindade, Antônio Mauro Scarpa, Argemiro Cândido, Elder Taraboni, Sidnei Serafim dos Anjos, Marcelo José de Lira, Roberto do Carmo Filho, Zaqueu Teixeira, Osvaldo Papa, Marcos Ricardo Polinato, Reinaldo Henrique de Oliveira, Eduardo Espósito e Maurício Marchese Rodrigues.
O julgamento será realizado no Plenário 10 do Complexo Criminal Ministro Mário Guimarães (Fórum da Barra Funda), em São Paulo.
Massacre – Considerado um dos maiores massacres do sistema penitenciário brasileiro, os 111 detentos do “Pavilhão 9” da Casa de Detenção foram mortos, na tarde de 2 de outubro de 1992, durante invasão da Tropa de Choque da Polícia Militar.
Nardy Marzagão rejeitou pedido das partes para a realização de confronto balístico entre as armas utilizadas pelos policiais no dia da tragédia e os projéteis encontrados nos cadáveres dos detentos – o julgador entendeu que a perícia está prejudicada desde a época dos fatos.
O magistrado fundamentou sua decisão de agendar o julgamento sem a prova pericial: "Doutra banda, como se sabe, processo é instrumentalidade e efetividade, dando a cada um aquilo que lhe pertence. Logo, não se mostra razoável insistir numa perícia fadada ao insucesso", justificou.
Todos os 28 acusados foram denunciados pelo Ministério Público pela suposta prática de 15 homicídios qualificados por motivo que dificultou a defesa da vítima em concurso de pessoas (artigo 121, parágrafo 2°, inciso IV, c./c. o artigo 29 do Código Penal).
Réus – Estão previstos os julgamentos dos seguintes réus: Ronaldo Ribeiro dos Santos, Aércio Dornellas Santos, Wlandekis Antônio Cândido Silva, Roberto Alberto da Silva, Joel Cantílio Dias, Antonio Luiz Aparecido Marangoni, Valter Ribeiro da Silva, Pedro Paulo de Oliveira Marques, Fervásio Pereira dos Santos Filho, Marcos Antônio de Medeiros, Haroldo Wilson de Mello, Luciano Wukschitz Bonani, Paulo Estevão de Melo, Roberto Yoshio Yoshicado, Salvador Sarnelli, Fernando Trindade, Antônio Mauro Scarpa, Argemiro Cândido, Elder Taraboni, Sidnei Serafim dos Anjos, Marcelo José de Lira, Roberto do Carmo Filho, Zaqueu Teixeira, Osvaldo Papa, Marcos Ricardo Polinato, Reinaldo Henrique de Oliveira, Eduardo Espósito e Maurício Marchese Rodrigues.
O julgamento será realizado no Plenário 10 do Complexo Criminal Ministro Mário Guimarães (Fórum da Barra Funda), em São Paulo.
Fonte: portal Fato Notório
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