Justiça de Manaus Obriga Prefeitura a Fiscalizar Venda de Bebida Alcoólica por Ambulantes
Terça Feira, 18 de Setembro de 2012
O Município de Manaus terá que fiscalizar a comercialização de bebidas alcoólicas por vendedores ambulantes no perímetro urbano da cidade, em cumprimento à sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), resultado de Ação Civil Pública nº 0242927-94.2009.8.04.0001.
A medida já é prevista na Lei Orgânica do Município, no Código Sanitário do Município e no Decreto nº 3.910/97, mas não vem sendo cumprida pelos órgãos municipais.
De acordo com informações do Ministério Público, de onde se originou a Ação Civil Pública, após ter enviado ofício à Vigilância Sanitária de Manaus para que fizesse a fiscalização, o MP teve como resposta a impossibilidade de cumprimento devido ao horário em que os ambulantes trabalham, ao número reduzido de fiscais e à ausência de segurança aos profissionais.
Diante disto, o Ministério Público oficiou o prefeito de Manaus e a Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) para que tomassem as medidas necessárias a fim de impedir a infração sanitária, porém, sem sucesso. Com isto, o MP, por meio da 62ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa da Ordem Urbanística, requereu a condenação do Município de Manaus ao efetivo cumprimento da legislação.
Segundo trecho da sentença, o Município não mediu esforços para combater a comercialização ilegal de bebidas alcoólicas por ambulantes, conforme documentos anexados aos autos, mas “não foram adotadas medidas suficientes para fulminar com esta prática, sobretudo, atitudes eficientes no que cerne à fiscalização deste vendedores que continuam a burlar a lei, cuja atuação é notória em diversos locais da cidade, principalmente no horário noturno e finais de semana em frente às casas de show e similares, tampouco, não se verifica a continuidade da atuação do poder público municipal no combate à este comércio ilegal”.
O município recorreu da decisão.
Fonte: Eliézer Gonzales
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