Pará: procuradores Impedem Madeireira Que Apresentou Dados Falsos Tenha Acesso a Sistemas do Ibama
Domingo, 16 de Setembro de 2012
A empresa Comércio e Indústria de Madeiras Divinópolis Ltda. continuará sem acesso ao Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (Sisflora) e a ferramenta que emite o Documento de Origem Florestal (DOF). A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que foi legal a penalidade aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) depois que empresa inseriu dados falsos sobre a aquisição de 15.000 estéreos de resíduos florestais para acobertar venda de carvão vegetal de origem ilegal.
A Procuradoria Federal do Estado do Pará (PF/PA) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/Ibama) explicaram que a irregularidade foi detectada durante a operação "Saldo Negro" a partir de análise das movimentações de entrada de matéria prima florestal no banco de dados , contrapostas com a liberação de transporte emitidas.
De acordo com o Ibama, a empresa, que faz parte do Projeto de Manejo, no município de Pacajá (PA), informou ao sistema que recebeu 15.000 st.. No entanto, emitiu declaração de transporte para 142 viagens, cada uma, com carga de 103 st. Mas a capacidade máxima transportada por veículos existentes no Pará para essas atividades é de 50st.
Os procuradores ressaltaram que a partir dos fatos observados, o órgão ambiental bloqueou o acesso da empresa ao sistema como medida de precaução. O posicionamento foi embasado na legislação ambiental com o objetivo de impedir a continuidade do ilícito até a regularização da conduta que deu origem a infração.
Os procuradores federais lembraram também que, elaborar ou apresentar informação, total ou parcialmente falsas, seja nos sistemas oficiais de controle ou no processo de licenciamento florestal, constitui crime e deve ser penalizado. Além disso, alegaram que a empresa não apresentou qualquer prova que a atuação do Ibama foi ilegal.
Os empresários tentaram afastar a punição ingressando com uma ação judicial contra o Ibama. Mas ao analisar o caso, a 9ª Vara Federal do Pará concordou com os argumentos apresentados pela AGU e determinou a manutenção do bloqueio de acesso ao sistema pela madeireira infratora.
Estéreo é a unidade de medida utilizada para calcular quantidade de madeira e carvão.
A PF/PA e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Mandado de Segurança nº 37340-64.2011.4.01.3900 - Seção Judiciária do Pará.
Uyara Kamayurá
Fonte: Portal Âmbito Jurídico
imagem meramente para ilustrar retirada de blog manancialdecarjas
A empresa Comércio e Indústria de Madeiras Divinópolis Ltda. continuará sem acesso ao Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (Sisflora) e a ferramenta que emite o Documento de Origem Florestal (DOF). A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que foi legal a penalidade aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) depois que empresa inseriu dados falsos sobre a aquisição de 15.000 estéreos de resíduos florestais para acobertar venda de carvão vegetal de origem ilegal.
A Procuradoria Federal do Estado do Pará (PF/PA) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/Ibama) explicaram que a irregularidade foi detectada durante a operação "Saldo Negro" a partir de análise das movimentações de entrada de matéria prima florestal no banco de dados , contrapostas com a liberação de transporte emitidas.
De acordo com o Ibama, a empresa, que faz parte do Projeto de Manejo, no município de Pacajá (PA), informou ao sistema que recebeu 15.000 st.. No entanto, emitiu declaração de transporte para 142 viagens, cada uma, com carga de 103 st. Mas a capacidade máxima transportada por veículos existentes no Pará para essas atividades é de 50st.
Os procuradores ressaltaram que a partir dos fatos observados, o órgão ambiental bloqueou o acesso da empresa ao sistema como medida de precaução. O posicionamento foi embasado na legislação ambiental com o objetivo de impedir a continuidade do ilícito até a regularização da conduta que deu origem a infração.
Os procuradores federais lembraram também que, elaborar ou apresentar informação, total ou parcialmente falsas, seja nos sistemas oficiais de controle ou no processo de licenciamento florestal, constitui crime e deve ser penalizado. Além disso, alegaram que a empresa não apresentou qualquer prova que a atuação do Ibama foi ilegal.
Os empresários tentaram afastar a punição ingressando com uma ação judicial contra o Ibama. Mas ao analisar o caso, a 9ª Vara Federal do Pará concordou com os argumentos apresentados pela AGU e determinou a manutenção do bloqueio de acesso ao sistema pela madeireira infratora.
Estéreo é a unidade de medida utilizada para calcular quantidade de madeira e carvão.
A PF/PA e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Mandado de Segurança nº 37340-64.2011.4.01.3900 - Seção Judiciária do Pará.
Uyara Kamayurá
Fonte: Portal Âmbito Jurídico
imagem meramente para ilustrar retirada de blog manancialdecarjas
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