TRF-1ª Região Rejeita Denúncia contra a Promotora de Justiça Débora Guerner, marido e os Médicos....

Sexta Feira, 21 de Setembro de 2012

corrupção
A promotora Debora Guerner , livre do processo de fraude processual e falsidade ideológica





A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região rejeitou, nesta quinta-feira (20/9), denúncias contra a promotora de Justiça Deborah Guerner, seu marido, Jorge Guerner, e os psiquiatras Luís Althenfelder e Carolina dos Santos. A decisão, unânime, rejeitou acusação de fraude processual e falsidade ideológica contra os três por terem se reunido para combinar o que dizer ao perito judicial e por falsificação de atestado médico. A relatoria é da desembargadora federal Mônica Jacqueline Sifuentes.
Deborah está envolvida, ao lado do também promotor Leonardo Bandarra, na operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal, que apura a distribuição de recursos ilegais à base aliada do governo do Distrito Federal. A denúncia rejeitada nesta quarta-feira acusava Debroah, o marido e os médicos de fraude processual, falsidade ideológica e formação de quadrilha. O TRF-1 rejeitou todas as alegações. Deborah e Bandarra continuam réus no processo que decorreu da operação da PF, conhecido como "mensalão do DEM".
O casal foi defendido pelo advogado Rogério Seguins Martins Junior, do Paulo Sérgio Leito Fernandes Advogados. A defesa de Luís Althenfelder ficou a cargo de Pierpaolo Cruz Bottini, do Bottini & Tamasauskas Advogados, e a de Carolina dos Santos, de Leonardo Sica, do Sica, Tangerino e Quito Advogados. A sessão, por conter vídeos e informações que expõem a intimidade dos réus, foi secreta — a portas fechadas.
A fraude, de acordo com a acusação do Ministério Público Federal, aconteceu quando Deborah e Althenfelder combinaram, durante consulta e na presença de Jorge Guerner, que ela diria ao perito judicial sofrer de problemas psiquiátricos mesmo estando plenamente saudável. As provas foram obtidas por meio da apreensão de imagens das câmeras de segurança interna da casa do casal.
Já a falsidade ideológica, ainda segundo a acusação, se deu porque Deborah apresentou laudos médicos conflitantes a respeito de sua saúde mental. O laudo de Althenfelder, no entendimento do MPF, era falso e foi emitido para livrar a promotora das acusações. A formação de quadrilha seria porque eles atuaram juntos para cometer os dois crimes.
O TRF-1 decidiu que a utilização das provas foi ilegal. De acordo com a decisão, as provas foram coletadas de forma legítima, por meio de mandado judicial. No entanto, os desembargadores afirmaram que elas foram usadas de maneira ilegal, pois expôs a intimidade do casal e da relação entre médico e paciente.
Sobre a fraude processual, o tribunal afirmou que a conversa apontada pelo MPF não era uma combinação para mentir. Era, na verdade, uma consulta, em que Althenfelder estava ajudando Deborah a estruturar seu pensamento.
Quanto aos laudos conflitantes, os desembargadores decidiram que, no campo da medicina psiquiátrica, é “muito difícil” se chegar a um diagnóstico preciso e inquestionável. Isso se comprova, inclusive, de acordo com a relatora, com a proximidade entre os laudos apresentados pela acusação.



Fonte: Conjur
extraído na íntegra
imagem do ite correiodobrasil.com.br

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