CNMP Determina que Promotores de Justiça recebam Advogados e partes...
26/09/12
Foi publicada ontem (25/09) no Diário Oficial da União a Resolução 88, do Conselho Nacional do Ministério Público que estabelece regras para que os membros do MP atendam ao público. A resolução foi aprovada no dia 28/08.
De acordo com a resolução, os membros do Ministério Público, a partir de agora, deverão prestar atendimento ao público sem hora ou dia marcado, para avaliar as “demandas que lhe forem dirigidas”, devendo receber advogados de partes em processos em andamento e até terceiros interessados a qualquer tempo.
A nova regra estabelece, em seu artigo 1º parágrafo 2º, que em casos que o promotor ou procurador não puder receber as pessoas no momento solicitado, este deverá justificar a impossibilidade e marcar uma data para o encontro, sendo pontuado no parágrafo 3º, do mesmo artigo, que em casos urgentes e com “evidente risco de perecimento do direito”, o atendimento é garantido, “inclusive em regime de plantão, quando for o caso”.
Processos criminais – Os membros do MP também estão obrigados a receberem pessoas investigadas em procedimentos criminais ou réus em ações penais, podendo, os promotores e procuradores, nesses casos, adotarem “cautelas adicionais que se façam necessárias”.
A Resolução estabelece inclusive, nesses casos, a negativa no atendimento, “em razão de fundada ameaça à integridade física” do membro do MP.
As regras da Resolução 88/2012 passaram a valer a partir de ontem, estando todos os membros do MP e do CNMP sujeitos a elas.
Clique aqui e veja a Resolução 88.
Fonte:Fato Notório
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