Rio: MPRJ, Município do Rio e Defensoria Pública assinam TAC para agilizar pagamento de indenização aos desapropriados em razão dos projetos Transcarioca e Transoeste

Quinta Feira, 27 de Setembro de 2012






Com o objetivo de viabilizar o pagamento de indenizações nas desapropriações dos terrenos ocupados por posseiros em razão das obras dos projetos Transcarioca e Transoeste, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), a Defensoria Pública e o Município do Rio de Janeiro firmaram, nesta quarta-feira (26/09), Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). No documento, a Prefeitura se compromete a cumprir uma série de obrigações.

O TAC foi assinado pelo titular da 7ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, Promotor de Justiça Rogério Pacheco Alves; pela Coordenadora do Grupo de Mediação e Resolução de Conflitos, Procuradora Anna Maria Di Masi; pelo Procurador-Geral do Município, Fernando dos Santos Dionísio; e pelo Subcoordenador do Núcleo de Terras da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPGE), Defensor Público Bernardo de Castro Marcos Dias. Participaram da assinatura do TAC o Coordenador do 6º Centro de Apoio das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva, Promotor Sidney Rosa da Silva Junior; e o Coordenador do 3º Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis, Promotor Leonidas Filippone Farrulla Júnior.

“Pela primeira vez o Município reconhece a possibilidade de indenização administrativa a possuidores de imóveis, ou seja, a moradores que não têm o imóvel registrado em seu nome. Trata-se de um grande avanço, que somente se tornou possível graças a um trabalho integrado do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Procuradoria do Município”, explicou o Promotor de Justiça Rogério Pacheco Alves.

De acordo com o termo, o Município do Rio de Janeiro assumiu compromissos internacionais com a realização da Copa das Confederações, Copa do Mundo e Olimpíadas, eventos que exigem a realização de inúmeras intervenções urbanísticas na cidade, criando logradouros públicos, com reflexos no direito à moradia. A Transcarioca vai ligar o Aeroporto Internacional à Barra da Tijuca, a Transoeste vai ligar Santa Cruz, Campo Grande à Barra da Tijuca, regiões onde acontecerão diversas competições.

No documento, o Município reconhece o direito de indenização de quem comprove posse por usucapião, em razão de desapropriações realizadas pela Prefeitura para implementação dos projetos Transcarioca e Transoeste, sendo uma espécie de desapropriação por utilidade pública.

Para dar entrada na indenização

A Procuradoria-Geral do Município receberá o possuidor do imóvel objeto de desapropriação, para fins de apresentação da avaliação e eventual celebração de desocupação amigável. Neste momento, o possuidor deverá apresentar os documentos que comprovem a posse por usucapião. Após o prazo de 15 dias, não havendo outra pessoa pleiteando indenização, será marcada nova reunião para apresentação da minuta de acordo, devidamente assinada pelo Defensor Público.

Após a apreciação da Defensoria Pública, a Procuradoria-Geral do Município encaminhará a minuta ao Grupo de Mediação e Resolução de Conflitos do MPRJ, para ciência e aval ao reconhecimento da posse. Assim, o processo será encaminhado à Secretaria Municipal responsável pela desapropriação, para fins de empenho da verba indenizatória, e à Secretaria Municipal de Fazenda, que fará o pagamento da indenização.

O dono do imóvel deverá apresentar certidão de ônus reais do imóvel, certidões do 1º ao 4º e 9º Distribuidores relativos ao proprietário e do 9º Distribuidor relativo ao imóvel. Também serão necessárias as certidões de situação fiscal e enfitêutica do imóvel e de quitação fiscal. As certidões serão providenciadas pelo próprio Município.



Fonte: Potal do MP/RJ

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