TJSC: Briga de Casal por Patrimônio, Não Pode Ser Resolvida Apenas com Documentos Unilterais
Segunda Feira, 10 de Setembro de 2012
Na disputa pelo único patrimônio de um casal, uma senhora ajuizou ação cautelar contra o companheiro para que ele fosse afastado do lar. O problema foi a comprovação dos fatos. A mulher alega sofrer violência doméstica e juntou boletins de ocorrência com apenas sua versão dos fatos. O homem, por sua vez, juntou declarações dos vizinhos que garantem sua idoneidade moral.
Como a prova ficou apenas nos documentos, sem ouvir as partes e suas testemunhas, a 4ª Câmara de Direito Civil do TJ anulou a sentença da comarca de Blumenau e determinou o retorno do processo à comarca de origem. Inconformado com a decisão que o afastou da residência, o réu apelou ao Tribunal de Justiça para pleitear a reforma da decisão. Alegou que já não viviam mais em união estável, mas apenas dividiam a residência. Acrescentou que jamais abandonou o lar, diferente da ex-mulher, que seria pessoa alcoolista e agressiva. Disse também que o filho da autora seria problemático e já respondia a processo criminal.
Os desembargadores entenderam que não havia nos autos provas suficientes para justificar a procedência ou não da ação. “Não me parece razoável, portanto, sem um exame mais aprofundado, alcançar a conclusão que chegou o Magistrado sentenciante. [...] E isso inegavelmente poderia ter sido efetuado pela prova oral expressamente pleiteada por ambas as partes, a qual foi fulminada pelo pronto julgamento antecipado da lide e da qual o acervo probatório ressente-se”, asseverou o desembargador Jorge Luis Costa Beber, relator da decisão. A votação da câmara foi unânime.
Fonte: Portal do TJ-SC
Na disputa pelo único patrimônio de um casal, uma senhora ajuizou ação cautelar contra o companheiro para que ele fosse afastado do lar. O problema foi a comprovação dos fatos. A mulher alega sofrer violência doméstica e juntou boletins de ocorrência com apenas sua versão dos fatos. O homem, por sua vez, juntou declarações dos vizinhos que garantem sua idoneidade moral.
Como a prova ficou apenas nos documentos, sem ouvir as partes e suas testemunhas, a 4ª Câmara de Direito Civil do TJ anulou a sentença da comarca de Blumenau e determinou o retorno do processo à comarca de origem. Inconformado com a decisão que o afastou da residência, o réu apelou ao Tribunal de Justiça para pleitear a reforma da decisão. Alegou que já não viviam mais em união estável, mas apenas dividiam a residência. Acrescentou que jamais abandonou o lar, diferente da ex-mulher, que seria pessoa alcoolista e agressiva. Disse também que o filho da autora seria problemático e já respondia a processo criminal.
Os desembargadores entenderam que não havia nos autos provas suficientes para justificar a procedência ou não da ação. “Não me parece razoável, portanto, sem um exame mais aprofundado, alcançar a conclusão que chegou o Magistrado sentenciante. [...] E isso inegavelmente poderia ter sido efetuado pela prova oral expressamente pleiteada por ambas as partes, a qual foi fulminada pelo pronto julgamento antecipado da lide e da qual o acervo probatório ressente-se”, asseverou o desembargador Jorge Luis Costa Beber, relator da decisão. A votação da câmara foi unânime.
Fonte: Portal do TJ-SC
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