A História de dois pais: o do mensalão e aquele que bebia com o filho pequeno...
Domingo, 23 de Setembro de 2012
1º pai, aquele do mensalão, gera atrito...
1º pai, aquele do mensalão, gera atrito...
Nota de apoio a Lula gera desconforto entre partidos
Da Redação
Integrantes do PMDB e do PDT reclamaram neste sábado da decisão dos presidentes Valdir Raupp e Carlos Lupi de assinar nota, idealizada pelo PT, na qual seis partidos da base aliada defenderam o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e acusaram a oposição de tentativa de golpe. Divulgada na quinta-feira, a nota faz ataques ao PSDB, DEM e PPS, após a oposição ameaçar pedir apuração sobre a suposta relação do ex-presidente com o mensalão.
“É um exagero. A oposição não está sendo golpista. Não existe golpe contra ex-presidente”, disse no sábado o senador Cristóvam Buarque (PDT-DF). Ele e o senador Pedro Taques (PDT-MT) divulgaram nota reclamando por não terem sido consultados sobre o desagravo a Lula. “Se tivéssemos sido consultados seríamos contra”, afirmaram os dois senadores, na nota. “Além de ser um direito inerente às oposições fazer críticas, em nenhum momento tocaram na presidenta Dilma. Consideramos mais ameaçadoras à democracia as consequências dos imensos gastos publicitários feitos pelos governos”, escreveram.
Dirigentes do PMDB também condenaram a atitude do presidente do partido, senador Valdir Raupp (RO), de assinar a nota em defesa de Lula. “Ele (Raupp) puxou para o colo do PMDB o mensalão. Nós não temos nada com isso”, argumentou um peemedebista. Na época do mensalão, o PMDB não era da base de apoio do governo Lula. “O PMDB era de oposição e depois do mensalão é que o governo veio atrás da gente”, observou outro integrante do partido. “O Raupp renegou fatos históricos ao tomar uma posição dessas e assinar a nota sem nos consultar.”
Segundo um parlamentar peemedebista, o presidente do PT, Rui Falcão, teria pego Raupp de surpresa com a nota já assinada pelos outros cinco partidos. Sem saída, Raupp chancelou a “Carta à Sociedade” e, depois, comunicou o vice-presidente da República, Michel Temer, sobre o documento de solidariedade a Lula. “O Raupp não teve capacidade de reagir”, reclamou um peemedebista.
Na nota, os presidentes de seis partidos – PT, PSB, PMDB, PC do B, PDT e PRB – atacam o que chamam de “forças conservadoras” que estariam dispostas a “qualquer aventura” e falam em “práticas golpistas”. A manifestação foi organizada em meio à série de revezes no Supremo Tribunal Federal e à possibilidade de o ex-ministro José Dirceu vir a ser condenado às vésperas das eleições municipais de 7 de outubro.
O texto da nota foi articulado pelo próprio Lula. Ele fez essa sugestão ao participar de ato de campanha de Fernando Haddad no último domingo, no Centro de Tradições Nordestinas, em São Paulo.
Fonte: Blog da Joice
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2º pai, é aquele que viciou o filho, ainda criança, na bebida...
PAI É CONDENADO POR DAR BEBIDA A FILHO DE 6 ANOS
O pai de um menino de seis anos foi condenado pela Justiça de Santa Catarina a cumprir três meses de prisão por oferecer bebida alcoólica à criança. O processo teve início depois que o menino contou para vizinhos e professores que tinha o hábito de beber caipirinha com o pai. A decisão da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça foi unânime.
Conforme informações divulgadas pelo Tribunal na última quinta-feira, dia 20, tanto o menino e quanto outra filha mais velha do homem confirmaram, em depoimentos, o consumo alcoólico incentivado pelo pai. As crianças teriam relutado em narrar os fatos para proteger o pai, mas o menino acabou confirmando ao juiz que bebia, junto com o pai, vinho doce ao invés de suco de uva.
Em sua defesa, o homem alegou falta de provas. O desembargador Carlos Alberto Civinski, relator do caso, destacou que o acusado não é réu primário, tendo já respondido a uma acusação de furto. Segundo o TJ-SC, uma criança de seis anos de idade não teria motivos para mentir o consumo das bebidas aos conhecidos e que foi capaz de distinguir um suco de limão de uma caipirinha.
A Justiça então reconheceu a sentença da Comarca do Oeste do Estado e manteve a condenação de três meses e dez dias de prisão simples, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto.
Fonte: Portal do Diário do Grande ABC
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