Amapá: Justiça concede Liminar e Vitória do Jari Pode contratar Médico Obstetra
17/09/12
A liminar foi concedida após Ação Civil Pública expedida pelo MP-AP em 2011
Na última semana, o juiz de Direito Luiz Kopes concedeu liminar em desfavor do Governo do Estado do Amapá e do governador Camilo Capiberibe determinando que, no prazo de 30 dias, proceda à contratação de médico obstetra, para atuar na Unidade Mista de Saúde de Vitória do Jari, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.
Segundo consta na Ação Civil Pública ajuizada em dezembro de 2011 pelo promotor de Justiça e titular da Promotoria de Vitória do Jari, Wueber Penafort, os partos realizados na Unidade Mista de Saúde estavam sendo realizados por uma auxiliar de enfermagem, sem a presença de médico obstetra.
“Foram colhidos inúmeros documentos que atestam a ocorrência de problemas nos partos, e somente por sorte não consta uma vítima fatal, inclusive, houve casos de placenta acreta (grudada), o maior risco que a parturiente corre, levando-a a um estado de intensa hemorragia e consequente morte”, salientou o promotor de Justiça.
Consta, ainda, na Ação, que apenas um médico, eventualmente, presta atendimento na Unidade Mista de Saúde, porém integra o Programa de Saúde da Família do Município (PSF), cuja carga de trabalho é de 40 horas semanais e não possui a especialidade em obstetrícia.
“Não se pode opor a reserva do possível ao direito a um parto saudável, ao direito à vida em si mesmo. Não pode o Poder Público criar Unidades de Saúde de fachada, sem dotá-las das condições mínimas de funcionamento previstas pela legislação, e brincar com os destinos das parturientes de Vitória do Jari e de seus filhos por nascer. Como bem disse o Ministério Público, por sorte ainda não houve uma ocorrência fatal, mas vários partos já arrostaram esse risco, e não há porque permitir que essa situação se prolongue. Logo, a contratação de um obstetra é medida imperiosa, inafastável”, afirmou o juiz de Direito em liminar.
Fonte; chicoterra.com
charge de portal São Francisco
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