Lindóia,SP:TSE barra Pretensão de Vereador Concorrer à Prefeitura Enfrentando o pai, candidato a reeleição. Enquete realizada...
24/09/2012 09h30
Em sua opinião, a decisão do TSE foi correta em razão da causa de inelegibilidade expressa na Constituição Federal? Ou você crê que a decisão foi equivocada, pois todos deveriam ter direito de candidatura independente de laços familiares? Ou você acha que a vedação depende do caso concreto e, neste caso, os dois deveriam se enfrentar, pois são adversários?
Última Semana – Na semana passada o informativo jurídico FATO NOTÓRIO perguntou a seus leitores/internautas a opinião quanto à indicação do atual ministro do STJ, Teori Zavascki, para o cargo de ministro Supremo Tribunal Federal.
Na opinião de 57% dos internautas, a indicação foi boa; 29% responderam que não gostaram da indicação, pois preferiam outro nome; 14% apontaram que a indicação foi regular, pois a presidente Dilma Rousseff poderia aguardar um pouco mais para fazer a indicação.
O Tribunal Superior Eleitoral apreciou nesta última semana recurso especial eleitoral, no qual a controvérsia consistia no direito de filho enfrentar o pai na disputa pela Prefeitura Municipal de Lindóia (SP).
O pai – José Justino Lopes – é o atual prefeito do município e disputa a reeleição. O filho – Luciano Lopes – é vereador e pretendia disputar a eleição majoritária contra o pai.
O filho obteve duas vitórias judiciais ao obter a impugnação do registro de candidatura do pai em primeira instância e no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. O recurso especial eleitoral interposto pelo pai, todavia, foi provido e o filho está fora da disputa da eleição.
O relator da matéria, ministro Marco Aurélio de Mello, votou pelo registro de ambas as candidaturas, visto que pai e filho são adversários políticos e disputam a eleição por partidos diferentes.
O plenário do TSE entendeu, por maioria de votos, que a Constituição Federal considera inelegíveis, na mesma jurisdição eleitoral, o cônjuge, parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção (artigo 14, § 7º).
O pai – José Justino Lopes – é o atual prefeito do município e disputa a reeleição. O filho – Luciano Lopes – é vereador e pretendia disputar a eleição majoritária contra o pai.
O filho obteve duas vitórias judiciais ao obter a impugnação do registro de candidatura do pai em primeira instância e no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. O recurso especial eleitoral interposto pelo pai, todavia, foi provido e o filho está fora da disputa da eleição.
O relator da matéria, ministro Marco Aurélio de Mello, votou pelo registro de ambas as candidaturas, visto que pai e filho são adversários políticos e disputam a eleição por partidos diferentes.
O plenário do TSE entendeu, por maioria de votos, que a Constituição Federal considera inelegíveis, na mesma jurisdição eleitoral, o cônjuge, parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção (artigo 14, § 7º).
Vote – Esta decisão da corte superior eleitoral brasileira, que impediu que pai e filho se enfrentassem na disputa do cargo de prefeito municipal, é o tema da enquete da semana do informativo jurídico FATO NOTÓRIO. Você, nosso leitor/internauta, é o convidado especial para responder e dar sua opinião.
Em sua opinião, a decisão do TSE foi correta em razão da causa de inelegibilidade expressa na Constituição Federal? Ou você crê que a decisão foi equivocada, pois todos deveriam ter direito de candidatura independente de laços familiares? Ou você acha que a vedação depende do caso concreto e, neste caso, os dois deveriam se enfrentar, pois são adversários?
Última Semana – Na semana passada o informativo jurídico FATO NOTÓRIO perguntou a seus leitores/internautas a opinião quanto à indicação do atual ministro do STJ, Teori Zavascki, para o cargo de ministro Supremo Tribunal Federal.
Na opinião de 57% dos internautas, a indicação foi boa; 29% responderam que não gostaram da indicação, pois preferiam outro nome; 14% apontaram que a indicação foi regular, pois a presidente Dilma Rousseff poderia aguardar um pouco mais para fazer a indicação.
Fonte: Portal fato Notório
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