Justiça Federal: Juíza Federal da 20ª Vara Federal Cível nega pedido para derrubar sigilo do cartão de vacinação de Bolsonaro

Quinta Feira, 21 de Janeiro de 2021



 

                                              juíza federal Adverci Abreu ( imagem acima )

A juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, negou ontem, 4ª feira (20.jan.2021) um pedido para derrubar o sigilo de 100 anos decretado ao cartão de vacinação do presidente Jair Bolsonaro.

A solicitação foi feita em ação movida pela presidente do Partido dos Trabalhadores, a deputada federal Gleisi Hoffmann (PR). A congressista alegou que as informações pessoais do presidente, incluindo sobre sua carteira de vacinação, “possui notória relevância social e não podem ser acobertados irregularmente pela decretação de sigilo” e deveriam ser apresentadas à sociedade.

Na decisão (íntegra – 22KB), a magistrada entendeu que embora Bolsonaro ocupe o mais alto cargo do Executivo, ele tem direito à privacidade.

“A todo e qualquer indivíduo garante-se a proteção a sua privacidade e intimidade, direitos sem os quais não haveria estrutura mínima sobre a qual se fundar o Estado Democrático de Direito”, disse.

“Desse modo, em que pese a amplitude que se deve dar a esse instrumento da cidadania, ausente lesão mínima e inexistente ofensa material a um dos bens jurídicos protegidos, a extinção do feito, por inadequação da via eleita, é medida que se impõe.”

A magistrada ainda criticou o fato de Gleisi Hoffmann ter buscado, por meio da Justiça, a quebra do sigilo do cartão de vacinação do presidente.

“A defesa da moralidade administrativa, viabilizada pelo instrumento processual em questão, exige muito mais que meras conjecturas e elucubrações sobre a intimidade ou vida privada de quem ocupa um cargo público”, disse.

“A ação popular não pode servir, assim como o Judiciário, de mero instrumento para difundir querelas pessoais de índole político-partidária”, completou.

O CASO

O sigilo foi decretado após pedido de acesso ao cartão de vacinação de Bolsonaro feito, via Lei de Acesso à Informação, pelo jornalista Guilherme Amado, da revista Época. Ao jornalista, a Presidência informou que o decreto foi baixado porque os dados “dizem respeito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem” do presidente.

A solicitação de acesso feita por Guilherme Amado foi feita diante das declarações do presidente de que não se imunizará contra a covid-19. Bolsonaro já foi contaminado pelo coronavírus. Ele teve o resultado positivo do teste divulgado em 7 de julho. Em 25 de julho, depois de mais 3 exames, afirmou que estava curado.


Nota do blog: a juíza federal Adverci Abreu é a mesma que determinou que Cesare Battisti fosse deportado para Itália



Fonte: https://www.poder360.com.br/justica/justica-nega-pedido-para-derrubar-sigilo-do-cartao-de-vacinacao-de-bolsonaro/

Imagem de http://tomoliveirapromotor.blogspot.com/2015/03/dura-lex-2-turma-do-stf-vai-julgar-os.html


 


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